Newsletter n.º 11 - 25 de Janeiro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Direitos Fundamentais
Deliberação 14/DF-I/2007 -
No dia 17 de Abril de 2007 deu entrada na ERC uma exposição de Aníbal Venâncio Menino contra o jornal Diário de Coimbra por este alegadamente dificultar a publicação ou desvalorizar o conteúdo de artigos de opinião, alterando-os, nalgumas ocasiões.

Na exposição que remeteu, Aníbal Venâncio referiu que a publicação não aceitava a liberdade de expressão de cada um e dificultava a sua publicação ou a fazia em local que pudesse passar despercebido, modificando por vezes até a sua titulação.

No texto em que produziu a sua apreciação, o Conselho Regulador relembrou que o género “Opinião” constituia um género específico, que se distinguia dos textos publicados no espaço “Fala o Leitor”, pela menor margem de liberdade que deixava ao Director do jornal. No entendimento do Conselho essa margem de liberdade poderia resumir-se à decisão de publicar ou não, como acontece com os “artigos de opinião”, ou poderia ir mais além, para abranger a faculdade de titular o texto ou resumi-lo, no caso das “cartas do leitor”.

Tendo verificado que o jornal não respeitou a qualificação atribuída pelo autor do texto, nem consequentemente, a integridade do mesmo, o Conselho reunido a 20 de Dezembro, deliberou instar o jornal Diário de Coimbra à observância dos limites de intervenção editorial ditados pela diferente natureza dos textos a publicar.

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