Newsletter n.º 3 - 17 de Abril de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 14/DR-I/2007 - No dia 13 de Fevereiro de 2007, deu entrada na ERC um recurso de Vítor de Sousa contra o jornal O Crime, invocando o incumprimento por parte do Director do jornal da obrigação de publicação de um texto enviado ao abrigo do Direito de Resposta e Rectificação, nos termos da Lei de Imprensa.

O queixoso explicava que solicitara a rectificação por carta registada, com data de 26 de Janeiro de 2007, por considerar inverídica a notícia “Estive três meses no hospital devido às calúnias de Bibi”, com chamada de capa, publicada na edição de 25 de Janeiro de 2007, e que fora objecto de desenvolvimento na página 15 dessa mesma edição, sob o título “Fui parar ao hospital com as calúnias de Bibi”.

O Crime, quando chamado a apresentar oposição, explicou, através do seu Director, que a não publicação do texto da rectificação se ficara a dever ao erróneo arquivamento da carta de Vítor de Sousa. O jornal assumia o erro de desgravação da entrevista que dera origem à atribuição das contestadas afirmações ao queixoso e indicava ainda, que o texto de rectificação já tinha, entretanto, sido publicado.

O queixoso, em carta remetida aos serviços da ERC, com data de 23 de Fevereiro, comunicou que a publicação do seu texto de rectificação fora voluntariamente cumprida pelo jornal, mostrando-se satisfeito com o desfecho verificado.

No dia 1 de Março, o Conselho Regulador, deliberou proceder ao arquivamento do recurso interposto por Vítor de Sousa, por inutilidade superveniente do mesmo, dada a publicação voluntária do texto de rectificação, e concomitante justificação, por parte do jornal O Crime.

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