Newsletter n.º 3 - 17 de Abril de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 15/DR-I/2007 - O Conselho Regulador da ERC, reunido a 1 de Março de 2007, deliberou instaurar um processo contraordenacional contra a revista “Autores”, por cumprimento deficiente da Deliberação 18-R/2006, que determinava a republicação do direito de resposta de Ramiro Osório.

O Regulador tendo analisado a queixa apresentada por Ramiro Osório, verificou que a republicação, concretizada na edição n.º 11 de Novembro de 2006, não se conformou com o estabelecido nessa Deliberação, uma vez que no índice não era feita qualquer menção de que o texto publicado se reportava ao exercício do direito de resposta, observando-se também uma diferença significativa de destaque da peça original comparativamente com o que foi dado ao texto da resposta, em particular atendendo à centralidade, tamanho de letra do título, relevo e apresentação do texto de origem.

Em virtude de o texto inicial que motivara a invocação do direito de resposta ter sido publicado na edição de Janeiro/Março de 2005, e terem decorrido entretanto dois anos sobre a data da sua disponibilização e divulgação, o Regulador entendeu que, atento o período entretanto decorrido, o objectivo primordial e o efeito útil do instituto do direito de resposta não seriam assegurados com uma decisão de nova republicação, como solicitara o queixoso. Na interpretação da ERC, era de concluir que a reiteração da conduta ilícita por parte da revista “Autores”, apesar das diversas intervenções reguladoras em relação a si desenvolvidas, era reveladora da intenção de obstar à normal concretização dos objectivos salvaguardados pelo direito de resposta, e como tal passível da contra-ordenação prevista no artigo 71º, alínea a), dos Estatutos da ERC.

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