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Direito de Antena
Deliberação 1/DA-TV/2007 - O telespectador Jorge Tavares apresentou na ERC, a 4 de Janeiro de 2007, uma queixa sobre a emissão do Direito de Antena do Bloco de Esquerda, do dia 29 de Dezembro de 2006, alegando ter-se verificado um abuso de poder por parte desse partido político, em desrespeito pela lei.
O Bloco de Esquerda dedicara no bloco em causa 1’ 32’’ à promoção do voto “sim” no referendo marcado para o próximo dia 11 de Fevereiro, sobre a vulgarmente denominada despenalização da interrupção voluntária da gravidez, e 1’ 57’’ a outros assuntos.
O queixoso sustentava a sua denúncia na argumentação de que ainda não estava em curso a campanha que permitia aos grupos de cidadãos o uso da televisão pública para apelarem ao voto no referendo.
Da análise produzida o Conselho Regulador constatou que este tempo de antena se processou fora dos períodos antecedentes a referendo (campanha e período de suspensão), não estando portanto sujeito a qualquer limitação específica. O regulador entendeu assim que foram respeitados os normativos legais relativos ao exercício geral do direito de antena, pelo que deliberou, a 10 de Janeiro de 2007, arquivar a queixa por falta de suporte legal
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