Newsletter n.º 1 - 15 de Fevereiro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Categoria : Direitos Fundamentais
Deliberação 1/DF-TV/2007 - O telespectador Augusto Henrique Leal dos Santos apresentou uma queixa contra a SIC Notícias por alegadas ofensas a direitos fundamentais produzidas no programa “O dia seguinte”, emitido no dia 5 de Junho de 2006. Na argumentação que acompanhava a denúncia, recebida a 12 de Junho, o requerente referia que a estava a apresentar em defesa de terceiro, Luiz Filipe Scolari, com base em difamação e ameaças físicas verificadas nessa transmissão.

O programa visado tinha dedicado parte substancial da sua emissão à análise de declarações informais prestadas pelo seleccionador nacional de futebol, a uma publicação periódica brasileira, sobre os supostos críticos da Selecção. Embora os destinatários dessas declarações não tenham sido identificados pelo seleccionador, as mesmas foram interpretadas pelos comentadores e pelo apresentador do programa como referindo-se ao realizador António Pedro Vasconcelos, ao comentador e escritor Miguel Sousa Tavares, ao comentador desportivo Rui Santos e à jornalista Judite de Sousa.

Efectuado o visionamento deste programa, o Conselho Regulador considerou ser destituída de qualquer fundamento a denúncia formulada. A emissão manteve-se, na opinião do Regulador, dentro dos limites aceitáveis num programa vocacionado para o debate de opiniões, não infringindo os limites legais à liberdade de expressão do pensamento através da televisão, tal como consagrada no artigo 23.º, n.º 1, da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto.

No texto da deliberação adoptada sobre esta matéria, o Conselho Regulador relembrou que o apuramento de eventuais ilícitos de natureza penal ali ocorridos, como  a difamação e ameaças físicas invocadas pelo queixoso, é uma competência das instâncias judiciais e não do órgão regulador.

No dia 3 de Janeiro de 2007, foi determinado o arquivamento deste processo.

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