Newsletter n.º 3 - 17 de Abril de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Categoria : Pluralismo
Deliberação 1/PLU-TV/2007 - No dia 23 de Dezembro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa subscrita pela CDU – Coligação Democrática Unitária da Cidade de Lisboa contra a RTP, por falta de pluralismo e rigor informativo na cobertura noticiosa da sindicância ordenada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa aos Serviços de Urbanismo da Autarquia.

Alegava a queixosa que a reportagem transmitida no Telejornal da estação pública, dera voz aos representantes do Partido Socialista e Bloco de Esquerda e fizera referência em voz-off às tentativas que foram feitas, para serem ouvidos o Presidente da Câmara e a vereadora do Urbanismo, mas deixara de lado, sem qualquer esclarecimento, a audição do representante da CDU.

Na exposição remetida à ERC, a CDU salientava, que a iniciativa do Presidente da CML resultara de uma intervenção dos Vereadores do PCP na anterior reunião de Câmara. O partido avaliava o facto de a RTP não ter feito qualquer esforço no sentido de ouvir e passar a opinião do PCP, designadamente do vereador Ruben de Carvalho, como uma evidente lesão da pluralidade de opiniões a que a RTP estava obrigada.

Em comunicação enviada à ERC, em fase posterior, a queixosa informava que tinha sido contactada pela Direcção de Informação da RTP, tendo-lhe sido fornecidas explicações para o sucedido em termos e num quadro que considerou responsável e positivo.

Chamada a pronunciar-se sobre o teor desta queixa, a RTP declarou que a sua Direcção de Informação tinha reconhecido, de imediato, o erro cometido, resultado de o jornalista ter tentado contactar o vereador do PCP através de um assessor e não ter conseguido. Dizia a estação pública que se o tivesse feito directamente, teria sido muito mais fácil. Mais referiu que tal facto foi, de imediato, explicado por telefone pelo director-adjunto de Informação, José Alberto Carvalho, ao vereador Ruben de Carvalho que, embora lamentando a ocorrência, compreendeu e aceitou as razões invocadas.

Após apreciar os factos constantes neste processo, o Conselho Regulador, reunido a 1 de Março de 2007, entendeu que a peça emitida pela RTP, ao não dar voz ao representante da CDU, não contemplara a audição de todas as partes interessadas, em desrespeito pelos princípios do rigor da informação e do pluralismo (art.º 38.º, n.ºs 4 e 6, da Constituição da República Portuguesa, art.ºs 10.º, n.º 1, al. b), 30.º, n.º 2, al. d), 46.º e 47.º, n.ºs 1 e 2, al. b), da Lei da Televisão). No texto da deliberação adoptada sobre esta matéria, o Regulador reconhece ter existido, todavia, a tentativa, por parte da RTP, de obter a posição do representante da queixosa, tal como a assunção do seu erro, junto da CDU, pelo que decidiu não lhe dirigir um reparo formal.

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