Newsletter n.º 1 - 15 de Fevereiro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 1/RG-I/2007 - No dia 26 de Outubro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa subscrita por Alberto Arons de Carvalho contra o jornal Correio da Manhã, por alegada violação do dever de rigor informativo e recurso ao sensacionalismo, no título principal da primeira página da edição de 21 de Outubro, “Ordenados de Ministros sobem 6,1%”.

Entendia o queixoso que este título era susceptível de conduzir a uma interpretação incorrecta do noticiado, induzindo os leitores a pensar que os ministros do Governo tinham aumentado em mais de 6% os seus próprios salários.

Quando solicitado a pronunciar-se sobre estas acusações, o Correio da Manhã esclareceu em resposta com data de 21 de Novembro, que a notícia tinha por base informações idóneas e fidedignas, resultando a manchete do cálculo da diferença entre o montante global de despesas previstas para os salários dos ministros para 2006 e para o próximo ano de 2007, devendo o título ser apreciado conjuntamente com os subtítulos que o acompanhavam.

O jornal registou ainda que verificara, na sequência de informações provenientes do Ministério das Finanças, que o montante global subia 6,1% de um ano para o outro, acrescentando que a notícia publicada terá inclusivamente estado na origem da correcção de um erro no orçamento que não havia sido detectado, tanto que nos dias que se seguiram à publicação, o Governo procedeu à revisão e confirmação dos números constantes do orçamento e verificou que havia um erro formal nas verbas atribuídas ao Ministério da Presidência. Assim concluía tratar-se de um erro imputável ao Governo, não podendo o jornal ser responsabilizado pela mera divulgação de uma informação que fora corroborada pelo próprio Ministério das Finanças.

Na resposta enviada à ERC, o jornal relembrava ainda que tal como fora divulgado o aumento, tinha noticiado a sua rectificação mediante a publicação de uma notícia subordinada ao título “Os aumentos dos ministros não passam de 1,5%”.

Relativamente à acusação de sensacionalismo, a publicação contrapôs dizendo que a matéria em causa era de reconhecido interesse público, pelo que se limitara a comparar com os elementos referentes ao ano precedente. Salientando que o trabalho do jornalista fora efectuado em respeito pelas normas éticas e deontológicas a que estava obrigado, tendo sido garantido o contraditório e confirmados os dados divulgados junto das entidades competentes.

Na argumentação aduzida referiu ainda que os títulos e subtítulos em causa tinham que ver com a notícia e que se compreendiam dentro do direito geral de informação, pertencendo aos jornalistas o dever/poder de destacarem o que entendiam como relevante.  

O Conselho Regulador, reunido a 3 de Janeiro de 2007, deliberou arquivar a queixa por considerar infundadas as alegações de falta de rigor e sensacionalismo na elaboração da referida manchete. No entendimento do regulador, à luz dos elementos que, à data, o jornal dispunha, os dados foram correctamente citados e o título enquadra-se na margem de liberdade que preside à construção dos títulos jornalísticos.

Consulte o documento original