Newsletter n.º 7 - 16 de Agosto de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Categoria : Sondagens
Deliberação 1/SOND-TV/2007 - DA empresa de sondagens Intercampus, Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, Lda. depositou na ERC, a 14 de Junho pelas 19:49 uma sondagem de opinião sobre a tendência de voto no concelho de Lisboa. A TVI, procedeu à divulgação dos resultados obtidos nessa sondagem, no mesmo dia, no Jornal Nacional pelas 19:13 e no seu portal da Internet às 19:39. Considerando que tal configurou uma violação do disposto no artigo 5.º da Lei das Sondagens, a ERC abriu um procedimento de fiscalização, no qual, e atento o disposto no do n.º 3 do artigo 15.º da Lei das Sondagens, foi oficiada a Intercampus para se pronunciar sobre estes factos.

Argumentou a Intercampus que o depósito tardio da sondagem, resultara de uma falta de entendimento e coordenação com a sua cliente TVI e que a mesma não lhe poderia ser imputada.

Dos factos apurados a ERC concluiu que não houve intenção de qualquer infracção, até pela prática reiterada de cumprimentos anteriores dos normativos relativos aos depósitos, tratando-se, em suma, de uma ocorrência isolada provocada por circunstâncias fortuitas. Assim, em reunião de 13 de Julho de 2007 deliberou instar a Intercampus a adoptar os procedimentos necessários ao cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho.

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