Newsletter n.º 4 - 18 de Maio de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 20/DR-I/2007 - A Fundação Amália Rodrigues apresentou um recurso contra o jornal Correio da Manhã com base na falta de fundamento da recusa de publicação de direito de resposta, relativamente a uma notícia publicada na edição de 30 de Setembro de 2006 com os títulos “Fortuna em parte incerta” e “Amália sete anos de polémica”. A Fundação invocara este direito por considerar que o artigo estava cheia de falsidade e assim teria lesado o bom nome e honra de todas as pessoas que faziam parte do Conselho de Administração da instituição.

O jornal argumentou que o texto de resposta não respeitava os limites impostos pela Lei de Imprensa relativamente a esta matéria. Acrescentou nas explicações dirigidas à ERC que antes da publicação da notícia dera a palavra ao queixoso, tendo o mesmo apresentado a sua versão dos factos. A publicação prosseguiu salientando que este fora inclusivamente entrevistado e confrontado, não com a notícia editada uma vez que a isso o jornalista não era obrigado, mas com os factos a noticiar. Apesar do exposto, referia que o queixoso optara por enviar um texto de 4 páginas onde repetia, no essencial, a posição transmitida na entrevista que concedera ao jornal sobre os factos.

O jornal continuou a sua defesa, salientando que o texto para além de ser extenso, não estava limitado pela relação directa e útil com o escrito respondido, contendo expressões desprimorosas relativamente ao jornal e à jornalista que assinava a entrevista e artigos publicados.

Da análise da notícia, o Conselho Regulador concluiu que a Fundação e o seu Presidente eram objecto de referências directas, algumas das quais eram susceptíveis de afectar a sua reputação e boa fama. Face ao verificado, decidiu reconhecer ao queixoso a titularidade do direito de resposta. Contudo, tendo constatado que o texto de resposta proposto continha expressões desproporcionadamente desprimorosas, determinou em deliberação com data de 19 de Abril, a necessidade de reformulação do mesmo para o exercício do direito.

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