Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 22/DR-I/2007 - O Jornal de Vila do Conde publicou na página 15 da sua edição de 15 de Março de 2007, uma peça com o título “No mínimo vergonhoso!”. Sentindo-se visado por essa notícia, António Brás Marques, remeteu para publicação nesse órgão de informação um texto ao abrigo do direito de resposta, que acabaria por ser publicado, apenas em parte, na página 7 da sua edição de 29 de Março de 2007. O texto não surgiu identificado como exercício do direito de resposta, mas antes como “Opinião” e paginado entre dois blocos que se confundiam graficamente com o mesmo.

Na defesa apresentada a publicação alegou que respeitara o direito de resposta que o recorrente pretendera exercer, pelo que o recurso não podia proceder, até porque não podia o recorrente pretender que a sua versão dos factos prevalecesse sobre os factos, eles mesmos apurados pelo jornal junto de fontes cuja credibilidade não estava em causa e que indubitavelmente eram verdadeiros.

No entendimento do Conselho Regulador, verificou-se um incumprimento do exercício do direito de resposta. Face a esta conclusão deliberou ordenar a republicação do texto de resposta, com observância estrita do regime constante do artigo 26.º da Lei de Imprensa, bem como a abertura de processo contra-ordenacional contra o Jornal, por violação do disposto nos n.ºs 3 e 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa. Adicionalmente, entendeu endereçar à publicação uma recomendação para o cumprimento integral dos normativos legais, nomeadamente, quanto ao cumprimento do exercício do direito de resposta, em conformidade com o art.º 26.º da Lei de Imprensa e o respeito pelo instituto do direito de resposta, enquanto direito fundamental que constitui, simultaneamente, um limite à liberdade de imprensa no sentido do artigo 3.º da Lei de Imprensa.

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