Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 23/DR-I/2007 - Deu entrada nos serviços da ERC um recurso interposto por António Brás Marques contra o Jornal de Vila do Conde, por cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta, relativo a uma notícia publicada na edição de 18 de Janeiro sob o título “Oposição sem estratégia”, onde fora visado.

Entre as acusações que eram imputadas ao jornal, sobressaía o facto de ter sido publicado apenas parte do texto enviado ao abrigo do direito de resposta, na página 7 da sua edição de 22 de Fevereiro de 2007, identificado como “Opinião” e não como exercício do direito de resposta e de no mesmo espaço e mancha gráfica, terem sido publicados dois blocos de texto, que se confundiam graficamente com o texto de resposta, um antecedendo-o e outro seguindo-se-lhe.

Segundo a interpretação do Conselho Regulador a falta de identificação clara e inequívoca de se tratar do exercício do direito de resposta, intitulando a coluna como “Opinião”, violava o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 26.º da Lei de Imprensa. O Regulador, reunido a 30 de Maio, reconheceu ao queixoso a titularidade do direito de resposta e deliberou ordenar a republicação do texto de resposta e proceder à abertura de processo contra-ordenacional contra o citado Jornal, por violação do disposto nos n.ºs 3 e 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa.

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