Categoria : Direito de
Resposta
Deliberação 24/DR-I/2007 - António Brás Marques apresentou na ERC um recurso contra o Jornal de Vila do Conde, por denegação do exercício do direito de resposta, relativamente a uma notícia publicada na página 2 do suplemento desportivo de 8 de Março de 2007, com o título “Queequipa é esta?” na qual fora visado.
Da apreciação feita a este caso verificou-se que a publicação fundamentara a recusa de publicação, com base nas dúvidas suscitadas quanto à autoria do texto de resposta por falta da competente assinatura. O jornal informara por escrito o pretenso autor do texto da necessidade de o mesmo ser assinado, mas a missiva nunca fora reclamada pelo próprio junto dos serviços dos CTT.
O Conselho Regulador, na deliberação que adoptou sobre esta matéria, a 30 de Maio de 2007, reconheceu a António Marques a titularidade do direito de resposta, mas deu por verificado o incumprimento, imputável ao próprio, de um requisito legal relativo ao exercício desse direito, designadamente a assinatura do respectivo texto. O regulador considerou ainda como bastantes as diligências do Jornal para o informar da consequente recusa de publicação com base nesse fundamento.
No mesmo documento pode também ler-se que o prazo para exercício do direito de resposta (30 dias a contar da publicação do escrito original) se suspendeu com a interposição do presente recurso, datado de 30 de Março e recepcionado a 3 de Abril de 2007. Pelo que o prazo remanescente recomeça a correr à data da notificação da presente Deliberação.
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