Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 25/DR-I/2007 - Deu entrada na ERC, em 2 de Abril de 2007, uma reclamação apresentada por José Vitorino contra o boletim informativo Correio de Faro – Boletim Informativo da Câmara Municipal de Faro, com base na alegada denegação do exercício do direito de resposta. Referia-se, por um lado, a um editorial e a algumas deliberações municipais objecto de publicação na edição n.º 6 do referido boletim, datado de Outubro de 2006, e, por outro lado, a uma notícia intitulada “Junta de Freguesia da Conceição de Faro vai poder abrir”, inserida na pág. 3 da edição n.º 7 da publicação periódica citada, e datada de Novembro/Dezembro de 2006.

No contraditório exercido, a publicação dizia não reconhecer ao queixoso qualquer direito de resposta relativo aos textos questionados, além de questionar a tempestividade da reacção por este desencadeada junto da ERC.

Após analisar este recurso, o Conselho Regulador reunido a 30 de Maio, concluiu que o mesmo deveria ser arquivado, por não ter sido interposto tempestivamente junto da ERC, encontrando-se há muito esgotado o prazo de 30 dias previsto no artigo 59.º, n.º 1, dos Estatutos da Entidade. O Conselho Regulador sublinha que, ainda que tivessem sido respeitados os prazos de recurso para a ERC, o mesmo não poderia em qualquer caso ter provimento, dada a inexistência manifesta, nos textos questionados, de quaisquer referências, ainda que indirectas, susceptíveis de afectarem a reputação e boa fama do recorrente, enquanto pressuposto essencial ao direito que pretendia fazer valer.

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