Newsletter n.º 6 - 18 de Julho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 27/DR-I/2007 - Vítor Manuel Soares dos Santos apresentou na ERC um recurso contra o jornal Correio da Manhã por considerar ilegítima a recusa do direito de resposta que quisera exercer através de um seu mandatário, relativamente a uma peça jornalística publicada a 12 de Maio de 2007 nas páginas 6 e 7.

A publicação alegara que o texto de resposta que fora enviado por fax, a 20 de Maio, não respeitara os limites impostos pela legislação em vigor relativamente a essa matéria, designadamente a identificação do autor, nem era apresentado de forma clara qual o conteúdo que se pretendia ver publicado. O jornal sugeria que lhes fosse remetido um novo texto.

Da avaliação feita, o Conselho Regulador reconheceu que Vítor Santos tinha legitimidade para exercer o direito de resposta, uma vez que fora objecto de referências directas susceptíveis no seu entendimento de afectar a sua reputação e boa fama. Contudo o Regulador deu por verificado o incumprimento de um requisito legal relativo ao exercício do direito de resposta, que se consubstanciava na assinatura do texto pelo titular do direito de resposta ou, sendo este apresentado por mandatário, na alegação desta qualidade e na junção da necessária procuração que conferisse tais poderes. Na deliberação aprovada, a 27 de Junho de 2007, o Regulador concluiu ainda pela inexigibilidade da publicação do referido texto, nas condições em que foi elaborado e remetido ao jornal.

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