Newsletter n.º 6 - 18 de Julho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 28/DR-I/2007 - A Câmara Municipal do Porto apresentou recurso contra o jornal Público a respeito do não cumprimento integral do direito de resposta, referente à notícia com chamada de primeira página “Prejuízos da Culturporto começaram nos mandatos de Rui Rio”, publicada na edição de 4 de Fevereiro.

Na denúncia remetida à ERC, a autarquia invocou que o texto de resposta fora publicado com um relevo muito inferior ao atribuído ao artigo que a originou e que não houve inserção na primeira página de uma nota de chamada.

Embora notificado pela ERC para se pronunciar sobre esta matéria, o Público não remeteu, dentro do prazo legalmente estipulado, qualquer resposta.

O Conselho Regulador, reunido a 27 de Junho, verificou que o Público cometera as infracções ao disposto no art. 26.º, n.º 3 e n.º4 da Lei de Imprensa. Assim, determinou que o jornal republicasse o texto de resposta, no cumprimento rigoroso dos princípios da equivalência, igualdade e eficácia, com a devida chamada de primeira página e o relevo justificado pela extensão e destaque atribuídos à notícia objecto de resposta. Esta publicação deveria ser acompanhada da menção de que a publicação era efectuada por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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