Newsletter n.º 7 - 16 de Agosto de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 29/DR-I/2007 - O Conselho Regulador da ERC, tendo verificado o incumprimento da sua deliberação n.º 4/DR-I/2007, de 24 de Janeiro, que determinava ao jornal Público a publicação, no cumprimento rigoroso dos princípios e ditames legais aplicáveis, do texto de um direito de resposta da autoria de Álvaro Castelo Branco, vice-presidente da Câmara Municipal do Porto, e Manuel Sampaio Pimentel, vereador da mesma Câmara Municipal, relativo a um artigo publicado na edição de 25 de Outubro de 2006 desse jornal determinou, a 4 de Julho, que se procedesse à sua republicação.

Na deliberação que adopta sobre esta matéria, o regulador sublinha com preocupação a tendência recorrentemente manifestada pelo jornal no sentido da inobservância da legislação aplicável em matéria de direito de resposta na imprensa e alude ao facto de neste caso concreto, a inobservância se revelar particularmente relevante, por ignorar consciente e deliberadamente as determinações que lhe haviam já sido dirigidas pelo órgão regulador, através da deliberação anteriormente adoptada. O Conselho Regulador delibera assim desencadear o processo de liquidação da sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72.º dos seus Estatutos e recomendar ao mesmo periódico que de futuro paute a sua conduta editorial pela estrita conformidade com os princípios e regras jurídicas aplicáveis ao instituto jurídico do direito de resposta.

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