Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Licenças
Deliberação 2/LIC-R/2007 - No âmbito de uma acção de fiscalização promovida pelos serviços da ERC foram desenvolvidas as diligências necessárias para averiguar a situação relativa à frequência 1584 KHZ, referente à estação de Onda Média detida pelo operador de radiodifusão sonora Radioaltitude – Sociedade de Comunicação da Guarda, Lda.Este operador detém autorização para emitir em onda média por ter sucedido na universalidade de bens, designados por “Rádio Altitude” que se encontravam afectos ao Centro Educacional e Recuperador dos Internados no Sanatório Sousa Martins (CERISM), entidade extinta através do Despacho nº 10 648/98, de 29 de Maio, do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

Em Outubro de 2006, os serviços da ERC receberam uma queixa a invocar que o emissor de onda média desta rádio devia ter sido cancelado por não emitir há mais de dez anos. Da informação solicitada ao ICP-Anacom sobre as condições de emissão na faixa identificada, a ERC obteve a indicação de que a estação não emite, pelo menos, desde 9 de Abril de 2003.

Considerando que se encontra vinculado à disciplina legal que decorre da Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio) e que estabelece, no artigo 70º, alínea a) que a revogação dos licenciamentos e autorizações tem por fundamento, entre outros, “a ausência de emissões por um período superior a dois meses, salvo autorização devidamente fundamentada, caso fortuito ou de força maior”, o  Conselho Regulador deliberou a 10 de Maio de 2007, em sede de preparação de decisão final de revogação da autorização titulada pela Radioaltitude-Sociedade de Comunicação da Guarda, Lda.,ouvir o operador, ao abrigo do artigo 101º do Código de Procedimento Administrativo.

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