Newsletter n.º 6 - 18 de Julho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Categoria : Limites Legais aos Conteúdos
Deliberação 2/LLC-TV/2007 - Deu entrada na ERC, no dia 11 de Maio de 2007, uma participação subscrita por Rui Fernandes, questionando a legalidade da exibição nos serviços noticiosos televisivos das matrículas das viaturas descaracterizadas ao serviço da Polícia Judiciária e de outras forças policiais. O queixoso sustentava a sua queixa no facto de terem sido transmitidas em directo, na SIC e TVI, imagens em que eram visíveis as matrículas das viaturas ao serviço da Polícia Judiciária a efectuarem o transporte dos pais da criança desaparecida no Algarve. No entender do mesmo estas deveriam aparecer com um sombreado que não permitisse a sua visualização.

Quando solicitada para se pronunciar sobre os termos desta queixa, a TVI não remeteu  qualquer resposta. A SIC, em ofício datado do dia 25 de Maio argumentou que as imagens em causa se referiam a um assunto de manifesto interesse público e jornalístico, e que a sua recolha numa emissão em directo impossibilitara a dissimulação das matrículas. A estação de televisão alegava adicionalmente que as imagens tinham sido recolhidas num espaço público, que não fora vedado aos jornalistas, e que os próprios desconheciam tratarem-se de carros propriedade de entidades policiais.

No dia 19 de Junho de 2007, o Conselho Regulador deliberou arquivar este processo, em virtude de não resultar da lei o dever de os órgãos de comunicação social sombrearem aquelas matrículas, devendo, em consequência, fazer prevalecer a liberdade de expressão através da televisão.

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