Newsletter n.º 4 - 18 de Maio de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Categoria : Pluralismo
Deliberação 2/PLU-TV/2007 - Deu entrada na ERC, em 14 de Dezembro de 2006, uma exposição subscrita pela direcção do SITAM – Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira, denunciando a alegada existência de práticas discriminatórias por parte da RTP-Madeira relativamente a este sindicato e aos seus representados. Em contraste com o tratamento privilegiado que afirma ser conferido a entidades empregadoras do comércio e indústria da Região Autónoma da Madeira.

A direcção da RTP-Madeira, através de ofício com data de 17 de Janeiro, veio refutar essas acusações, que incidiam sobre as emissões do Telejornal Madeira transmitidas no período nocturno dos dias 7 e 24 de Novembro de 2006. Realçou a sua postura de máximo rigor e independência no tratamento das notícias e eventos, vincando não admitir pressões de ordem editorial. Os responsáveis deste operador de serviço público, procurando reforçar a ideia de ausência de qualquer tratamento discriminatório no âmbito apontado, relembraram a cobertura feita aos encontros promovidos pelo SITAM com diversos partidos políticos.

Analisadas as emissões televisivas em causa e ponderadas as circunstâncias de facto e de direito relativas a este caso, o Conselho Regulador entendeu que, no caso vertente, não se registou, por parte do operador de serviço público inobservância dos princípios do rigor, objectividade e independência da informação, nem das particulares obrigações que em tal contexto sobre ele impendem, por força da lei e do contrato de concessão.

Tendo considerado também a existência de um compromisso assumido pela RTP-M em 21 de Novembro de 2006, no sentido de proporcionar ao SITAM a sua presença em debate que o operador televisivo venha a organizar sobre o comércio na Madeira, o Conselho Regulador emitiu, a 19 de Abril de 2007, a deliberação 2/PLU-TV/2007 em que declara não dar seguimento à exposição formulada pelo SITAM.

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