Newsletter n.º 7 - 16 de Agosto de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 31/DR-I/2007 - A Junta de Freguesia de Eiras apresentou um recurso contra o jornal Notícias de Chaves, por lhe ter sido negado o exercício do direito de resposta. A publicação argumentara que não procedera à publicação do texto relativo a esse direito uma vez que não o recebera.

Da análise dos documentos que integravam o processo, a ERC considerou que não ficara claro o método de envio do texto de resposta, o que poderia desrespeitar um dos requisitos do exercício do direito, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei de Imprensa. Face a essa incerteza, o Regulador solicitou à Junta de Freguesia que, no prazo de três dias, fizesse prova dos factos alegados, nomeadamente pelo envio do comprovativo da recepção do texto de resposta enviado.

No dia 13 de Julho, o Conselho Regulador, não tendo obtido qualquer resposta, aprovou uma deliberação em que declara que se verifica um desinteresse da queixosa na manutenção do recurso, por falta de impulso processual e decide arquivar o processo por falta de prova do exercício do direito de resposta nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei de Imprensa.

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