Newsletter n.º 11 - 25 de Janeiro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Autorizações
Deliberação 3/AUT-TV/2007 -
A RNTV - Região NorteTelevisão, S.A., enviou à ERC, a 2 de Outubro de 2007, um pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas temático de informação de cariz regional de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Região Norte TV – RNTV. Com este pedido foi retomado o processo de análise desta candidatura, iniciado em 8 de Maio de 2007 e que fora suspenso, por solicitação do interessado, em 20 de Junho de 2007.

A programação deste serviço de programas assenta, maioritariamente, na transmissão de conteúdos informativos relacionados com a “Região Norte” (distritos do Porto, Bragança, Braga, Vila Real e Viana do Castelo). O desporto é outra das vertentes da programação. Os programas de entretenimento ocuparão “uma faixa não superior a 20% da programação média diária”.

Segundo o nº 4 do artigo 18º da Lei da Televisão, a autorização para acesso à actividade de televisão deve ser atribuída quando se verifique a conformidade dos operadores e respectivos projectos às obrigações legais aplicáveis. A regularização da situação contributiva do proponente, perante os serviços de finanças e de segurança social, bem como a apreciação da qualidade técnica do projecto, da competência do ICP-Anacom, constituem, igualmente, matéria de avaliação preliminar, dada a sua natureza prejudicial, tendo o Conselho Regulador verificado, no presente processo, a sua conformidade com as exigências legais.

Face a esta avaliação, o Conselho Regulador, no dia 13 de Dezembro, deliberou autorizar o exercício da referida actividade de televisão e procedeu ao registo do serviço de programas televisivo junto da sua Unidade de Registos.

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