Categoria : Licenças
Deliberação 3/LIC-R/2007 - A ERC recebeu um ofício da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM a informar que, na sequência de acções de monitorização efectuadas no período compreendido entre 14 de Setembro e 22 de Novembro de 2006, foi verificada a ausência de emissões por parte da Rádio Clube de Angra. O operador em causa é detentor da autorização para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, para emitir em onda média, frequência 909 KHz.
O Conselho Regulador, face aos indícios apurados pela ANACOM, e considerando que a Lei da Rádio estabelece que a revogação dos licenciamentos e autorizações tem por fundamento, entre outros, a ausência de emissões por um período superior a dois meses, salvo autorização devidamente fundamentada, caso fortuito ou de força maior, deliberou a 6 de Junho de 2007, em sede de preparação de decisão final de revogação do alvará, ouvir o operador, ao abrigo do artigo 101º do Código de Procedimento Administrativo.
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