Newsletter n.º 7 - 16 de Agosto de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Categoria : Limites Legais aos Conteúdos
Deliberação 3/LLC-TV/2007 - Entre os dias 27 de Março e 16 de Abril de 2007, deram entrada na ERC seis queixas referentes ao programa “A Bela e o Mestre”, exibido na TVI. As questões colocadas tanto por organizações como por particulares apontavam para a tensão entre concepções ideológicas sobre as identidades e os papéis de homens e mulheres na sociedade. De um lado, uma concepção moldada por princípios que advogam a igualdade entre homens e mulheres e contestam o tratamento discriminatório em função do género. De outro, uma concepção das identidades de género assente em estereótipos.

Da análise empreendida ao conteúdo deste programa, o Conselho Regulador verificou que o mesmo reproduzia representações estereotipadas existentes na sociedade, tanto do género masculino como do feminino, traduzidas na associação entre beleza física e capacidades intelectuais limitadas, como elementos caracterizadores das concorrentes femininas, e entre inteligência e ausência de beleza, como características dos concorrentes masculinos. Na deliberação que aprova sobre este caso, a 25 de Julho de 2007, a ERC reconhece ainda que, embora os significados e os valores transmitidos quanto às identidades e às funções dos géneros masculino e feminino não sejam generalizáveis, o programa operava a sua generalização por via da própria narrativa que, alimentando-se do senso comum, o devolvia ao telespectador sem qualquer reflexão.

Porém na argumentação que acompanha esta interpretação, o Regulador realça que estas representações dos géneros masculino e feminino não resultam sempre de leitura linear, assumindo mesmo alguma ambiguidade. Por exemplo a exibição dos atributos físicos das concorrentes femininas pode, por um lado, ser objecto de leitura positiva se comparada com a sua ausência nos concorrentes masculinos mas, por outro, pode ter leitura negativa se encarada como constituindo um instrumento de transformação da mulher em objecto sexual. Além disso, a resistência à exposição da intimidade manifestada pelas concorrentes femininas resultou numa leitura positiva a seu respeito e do género feminino em geral. No programa, mais genericamente, os discursos sobre o masculino e o feminino são por vezes contraditórios e pouco congruentes.

Face a este entendimento, e considerando,que só em casos de especial gravidade devem ser impostos e afirmados limites à liberdade de programação, o Conselho Regulador decidiu arquivar as queixas apresentadas contra a TVI, por considerar que não foram ultrapassadas por este operador os limites à liberdade de programação enunciados no nº 1 do artigo 24º da Lei da Televisão.

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