Newsletter n.º 4 - 18 de Maio de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Categoria : Pluralismo
Deliberação 3/PLU-TV/2007 - No dia 10 de Janeiro de 2007, deu entrada na ERC uma queixa subscrita pelo Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) contra a RTP, por alegado tratamento discriminatório e falta de pluralismo quanto à cobertura noticiosa da conferência de imprensa do seu Conselho Nacional no dia 6 de Janeiro de 2007.

O queixoso alegava que o Telejornal e o Jornal 2 não tinham feito qualquer referência ao evento, o que considerava ser um facto criticável, na medida em que quando órgãos similares de outros Partidos Políticos com representação parlamentar, se reúnem, lhes é dada a devida cobertura.

Chamada a pronunciar-se, a RTP informou que a reunião do PEV fora acompanhada por uma equipa de reportagem, que produzira duas reportagens transmitidas nos serviços noticiosos da RTP-N. Na argumentação remetida, a estação de televisão, reconheceu que, face às especiais obrigações de serviço público que recaem sobre si, a não transmissão das reportagens nos serviços de programas RTP 1 e 2 constituiu um erro, tendo por isso sido transmitidas instruções aos coordenadores dos principais jornais para que a situação não tornasse a ocorrer.

Da apreciação feita a esta matéria, o Conselho Regulador concluiu que a RTP, ao não difundir as reportagens relativas à cobertura do Conselho Nacional do PEV nos serviços de programas RTP-1 e 2 ficou aquém das obrigações que lhe incumbem em matéria de pluralismo político à luz do disposto no texto constitucional, na Lei da Televisão, no Contrato de Concessão e no Estatuto do Jornalista.

O Regulador entendeu, todavia, que se justificava uma diminuição sensível no juízo de censura formulado, devido, por um lado, ao facto de a transmissão das reportagens ter ocorrido na RTP-N e, por outro, à assunção do erro por parte da RTP. Assim, em deliberação tomada a 24 de Abril de 2007, o Conselho Regulador chamou a atenção da RTP para a obrigação de garantir um tratamento equilibrado das intervenções das diversas forças partidárias, em conformidade com os objectivos estipulados no Contrato de Concessão do Serviço Público e em cumprimento do dever de pluralismo a que está vinculada, nos termos da Constituição e da Lei.

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