Newsletter n.º 1 - 15 de Fevereiro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 3/RG-I/2007 - No dia 10 de Novembro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa/pedido de esclarecimento remetida por José Manuel Alves Mota Pereira, contra o “Jornal Torrejano”, relativa a uma peça publicada por este periódico, em 3 de Novembro de 2006, intitulada “Francisco Louçã em Torres Novas: As dificuldades aumentam, o país está certamente a andar para trás”, sobre a cobertura da deslocação do líder do Bloco de Esquerda a Torres Novas.

O autor da queixa entendia que a peça suscitava questões de rigor informativo, designadamente quanto à utilização de expressões como: “A Alcaidaria do castelo de Torres Novas encheu-se”, quando não se terá especificado o número de presentes; “Francisco Louçã que é já tido por muitos torrejanos”, quando não se terá esclarecido quais e quantos os torrejanos em causa; “o único que vem explicar o que se passa no país”, quando não se terá deixado claro se a expressão é da jornalista ou de outros cidadãos; “vinda do Líder do Bloco à cidade por diversas vezes nos últimos tempos”, sem se enumerar, alegadamente, a quantidade de vezes e o lapso temporal em causa.

Na denúncia enviada à ERC, questionava ainda se, de facto, não estaríamos perante um défice de objectividade jornalística, tendo a jornalista emitido a sua opinião por via de uma entidade vaga e abstracta, criada por si e funcionando como o seu alter ego, neste caso os torrejanos. 

Instado a pronunciar-se sobre esta queixa, o Jornal Torrejano esclareceu que os torrejanos sabem, em geral, que a sala da alcaidaria alberga cerca de 200/230 pessoas nomeadamente porque é nela que se realizam todo o tipo de comícios, sessões, debates, palestras, encontros, festas, sendo um espaço fisicamente conhecido por torrejanos. Na  oposição deduzida, realçou ainda o facto de a jornalista ter colocado a expressão “único que vem explica o que se passa no país”, entre aspas, exactamente para indicar que não era uma afirmação sua, mas uma expressão ou tendência que terá constatado no contacto com as pessoas e os meios políticos em que se move no exercício da sua profissão, o que sustentou ser um traço característico do género jornalístico da reportagem.

Relativamente à questão das visitas de Francisco Louçã, o jornal questionou se deveria ter sido elaborado um relatório de visitas do líder bloquista, considerando tratar-se de uma questão verdadeiramente absurda. A publicação acrescentou que, por várias vezes, publicara textos do denunciante e que, caso tivesse sido solicitado, nunca lhe seria negado qualquer esclarecimento, sendo assim escusada uma apreciação de um conjunto de questões que parecia remeter, simplesmente, para um ressentimento de uma força política contra outra.

Da análise do texto noticioso, o Conselho Regulador entendeu não ter sido ultrapassada a fronteira que separa numa reportagem a informação e a interpretação, e por conseguinte, não ser posto em causa o rigor informativo. No dia 24 de Janeiro de 2007, deliberou arquivar este processo.

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