Newsletter n.º 11 - 25 de Janeiro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Direito de Resposta
Deliberação 41/DR-I/2007 -
A Total Tim, Lda., apresentou na ERC um recurso contra a revista ProTeste no qual solicitava a publicação de um texto que enviara ao abrigo do exercício do direito de resposta e impugnava os fundamentos em que se sustentara a recusa de publicação.

Quando chamada a pronunciar-se a revista ProTeste sublinhou a validade dos fundamentos que invocara. Designadamente a ilegitimidade da Total Tim, Lda, a falta manifesta de todo e qualquer fundamento para o exercício do direito de resposta e a ausência de identificação do autor da resposta.

Da apreciação que fez a esta matéria, o Conselho Regulador considerou que as referências contidas no texto publicado, na medida em que faziam apelo a um conjunto indistinto de agentes de uma actividade económica, não eram susceptíveis de interpretação individualizável. Assim, não se podia considerar que as referências feitas se dirigiam, ainda que indirectamente, à Total Trim, Como tal, não se encontravam assim preenchidos os pressupostos legais da titularidade do direito de resposta, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Imprensa.

Face a estas constatações, o Conselho Regulador reunido a 6 de Dezembro deliberou não dar seguimento ao recurso apresentado, considerando que a Total Tim carecia de legitimidade para o exercício do direito de resposta. No texto que aprovou a este respeito, o Conselho declarou instar a revista ProTeste à observância de um maior rigor jornalístico, em particular na publicação de matérias susceptíveis de originar suspeitas generalizadas sobre um conjunto indeterminado de destinatários.

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