Newsletter n.º 11 - 25 de Janeiro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Direito de Resposta
Deliberação 43/DR-I/2007 -
Mário Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, apresentou um recurso contra o jornal Terras do Ave por considerar que fora ilegítima a recusa de publicação do seu texto de resposta a um comunicado da Direcção da Cooperativa Terras do Ave Media publicado a 7 de Julho de 2007 no referido jornal.
 
O director do jornal argumentara que ouvido o Conselho de Redacção, fora entendido que o direito de resposta carecia de legitimidade uma vez que o comunicado não punha em causa a reputação e boa fama do respondente e porque dele não constavam quaisquer referências de facto inverídicas ou erróneas. O responsável do periódico sustentou ainda que o texto de resposta não apresentava uma relação directa e útil com o conteúdo desse mesmo comunicado e que continha expressões desproporcionalmente desprimorosas em relação ao jornal.

Da apreciação que fez, o Conselho Regulador concluiu pela inexistência, no texto do jornal, de quaisquer referências, ainda que indirectas, susceptíveis de afectarem a reputação e boa fama do queixoso, enquanto pressuposto essencial ao direito que pretendia fazer valer, não dando assim provimento ao recurso. Não obstante, o Regulador instou o jornal a, no futuro, cumprir escrupulosamente as regras procedimentais relativas à recusa do direito de resposta, assim com os seus prazos, constantes do n.º 7 do art. 26.º da Lei de Imprensa. O Regulador considerou ainda não ter justificação legal a recusa do jornal Terras do Ave em publicar, como publicidade paga, o texto de desagravo de Manuel Queiroz Pereira, no qual apresentava as suas desculpas ao ora recorrente.

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