Newsletter n.º 1 - 15 de Fevereiro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Categoria : Autorizações
Deliberação 4/AUT-R/2007 - A Rádio Santa Maria – Cooperativa de Serviços Radiofónicos Locais CRL, solicitou à ERC, em 15 de Dezembro de 2006, através de requerimento subscrito pela sua Direcção, a autorização da alteração da titularidade das participações correspondentes à totalidade do capital social, a favor das sociedades Rádio Notícias - Produções e Publicidade, S.A., Radiopress – Comunicação e Radiodifusão, Lda, TSF – Rádio Jornal de Lisboa, Lda, Pense Positivo – Edição e Distribuição de Audiovisuais, Lda e Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão, Lda.

A rádio em questão é titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Faro, frequência 90.9 MHz, desde 09 de Maio de 1989, tendo sido classificada como rádio temática informativa no âmbito do concurso realizado ao abrigo do Despacho nº.2409/97, de 20 de Junho. O alvará fora renovado por deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) de 27 de Setembro de 2000, conforme publicação no Diário da República, II Série, nº.251, de 30 de Outubro de 2000.

Em termos contextuais importa relembrar que no âmbito das atribuições e competências da Autoridade que precedeu a ERC, tinha sido desencadeado um processo de fiscalização para apuramento da propriedade das empresas que integravam o, à data, denominado grupo Lusomundo, tendo-se detectado a existência de um contrato de exploração celebrado entre a Rádio Santa Maria, CRL e a TSF – Rádio Jornal de Lisboa, S.A., donde resultou a manifestação de intenção por parte da AACS de proceder ao cancelamento do alvará da Rádio Santa Maria, tendo sido concedido o prazo de 10 dias para audiência prévia. Apresentadas as alegações pela entidade em questão, solicitou esta um período de 180 dias para regularização da situação entre as duas entidades, no fim do qual, submeteu à apreciação desta AACS a possibilidade de manutenção do alvará, mediante recurso ao procedimento previsto no artigo 18º da Lei da Rádio. Assim e após aceitação por parte da AACS, foram sendo apresentados sucessivos requerimentos, de cujo histórico importa apenas salientar que as respectivas alterações foram devidas a incompatibilidades registadas entre os potenciais adquirentes e a Lei da Rádio.

Da apreciação do pedido de autorização agora dirigido à ERC, o Conselho Regulador deliberou autorizar, em 31 de Janeiro de 2006, a alteração do capital social a favor de Rádio Notícias - Produções e Publicidade, S.A., Radiopress – Comunicação e Radiodifusão, Lda, TSF – Rádio Jornal de Lisboa, Lda, Pense Positivo – Edição e Distribuição de Audiovisuais, Lda e Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão, Lda.

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