Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Direitos Fundamentais
Deliberação 4/DF-TV/2007 - No dia 18 de Abril de 2007 deu entrada uma queixa apresentada por Valentim Loureiro, através do seu assessor de imprensa, contra os responsáveis pela emissão do programa “A Voz do Cidadão” e, em especial, contra o Provedor do Telespectador. A queixa tinha por objecto o programa transmitido no dia 31 de Março de 2007, pelas 21 horas, na RTP 1 e retransmitido na RTP 2, RTP Internacional, RTP N, RTP Madeira, RTP Açores e RTP África. Nessa edição o Provedor, tendo como ponto de partida as participações apresentadas por telespectadores, apreciou o programa “Grande Entrevista”, transmitido no dia 22 de Março e que teve como entrevistado Valentim Loureiro.

Na exposição dirigida à ERC, o queixoso alegava que o programa ultrapassara todos os limites de respeito e isenção a que estão obrigados os órgãos de comunicação social em geral, e o serviço público de televisão, em particular, uma vez que se virou, despropositadamente, para fora, em lugar de cumprir a sua função autocrítica, visando a programação da RTP, e analisando, dessa forma, eventuais queixas dos telespectadores, face à RTP e ao Serviço Público e, não, face a um entrevistado. Dizia ainda o queixoso que o Provedor permitira que os intervenientes usassem extenso tempo de antena para visar o entrevistado e não a própria RTP e que não procurara encontrar na sociedade civil opiniões bem diferentes acerca do mesmo assunto, como é normal, e de bom tom e que em nenhum momento fora feita qualquer referência a eventuais contraditórios ou respostas, quer por parte da autora do programa “Grande Entrevista”, quer por parte da Direcção de Informação da RTP.

Após apreciar os elementos que compunham esta queixa, o Conselho Regulador entendeu não ser competente para se pronunciar sobre a mesma, em virtude de nem os Estatutos da ERC, nem a Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que define o estatuto e as competências do Provedor do Telespectador, consagrarem a sua submissão à supervisão e intervenção do Conselho Regulador. O Regulador relembra na deliberação adoptada, a 31 de Maio, que o programa do Provedor goza de autonomia editorial, não estando sujeito ao escrutínio ou à direcção de qualquer outro órgão executivo, quer da Direcção de Programas, quer da Direcção de Informação da RTP. Como tal, sendo a RTP alheia à edição do programa “A Voz do Cidadão”, apenas o Provedor, enquanto autor daquele programa, poderia ser responsabilizado por eventuais violações de direitos de personalidade do queixoso.

No texto da deliberação, o Regulador sublinha ainda que o queixoso poderia ter exercido o direito de resposta ou rectificação e que pertencerá ao foro judicial o apuramento de eventuais ilícitos ocorridos com a transmissão do programa objecto da presente queixa.

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