Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Direitos Fundamentais
Deliberação 5/DF-I/2007 - Os serviços da ERC receberam, a 7 de Fevereiro de 2007, uma denúncia subscrita pelo Grupo de Cidadãos Eleitores inscrito para participação no Referendo Nacional de 11 de Fevereiro de 2007 com a designação ‘Plataforma Não Obrigada’, contra a revista Sábado, referente a uma reportagem publicada na edição de 8 de Fevereiro de 2007 sob o título “Dentro do Não”.

No essencial, os queixosos alegavam que a atitude da jornalista, ao apresentar-se na sede do movimento universitário Diz que Não, do Grupo Cívico queixoso, oferecendo os seus préstimos na campanha referendária em curso, omitindo a sua qualidade de jornalista, fora inaceitável e inacreditável, desde logo, se contrastada com a total, comprovada, evidente boa fé de quem a recebeu e inseriu no trabalho cívico do Grupo. No entender destes, o trabalho de reportagem fora ilícito, por descambar em exercício abusivo da liberdade de imprensa. Relembravam ainda na sua argumentação, que a identificação como jornalista deve ser, de acordo com o ponto n.º4 do Código Deontológico dos Jornalistas, a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

Da apreciação feita a esta denúncia, o Conselho Regulador concluiu que a utilização de meios dissimulados de obtenção de informações não encontrava justificação, em concreto, na reportagem em análise, o que a tornava reprovável por constituir uma violação dos princípios deontológicos elementares da identificação da qualidade de jornalista e da obtenção de informações com recurso a meios lícitos e leais. O Regulador considerou ainda que nas afirmações produzidas na peça, tinham sido excedidos os limites da imparcialidade exigível à jornalista, confundindo-se informação/interpretação com opinião, colocando-se, com isso, em causa o princípio pelo respeito pela isenção e rigor informativos. Face a esta interpretação, o Regulador deliberou a 2 de Maio de 2007, instar a Sábado a salvaguardar devidamente aqueles princípios básicos do exercício da actividade jornalística.

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