Newsletter n.º 1 - 15 de Fevereiro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 5/DR-I/2007 - Deu entrada nos serviços da ERC uma carta remetida pelo jornal 24 Horas, a dar conhecimento de uma carta de resposta a um pedido de exercício de direito de resposta, solicitado por Eduardo Filipe Pires Freitas, a propósito de uma notícia publicada na primeira e sétima página da edição de 11 de Setembro de 2006 sob o título “Jardel recuperou da droga em clínica de Vila Real”. Nessa carta o jornal admitia a existência do direito de resposta negando apenas a publicação do texto da resposta pela inexistência de equivalência entre a extensão do texto da notícia e o texto da resposta, exigindo a sua redução ou o pagamento do excesso como publicidade comercial, nos termos da lei (art.º 25.º, n.º 4, e 26.º, n.º 1, Lei de Imprensa).

Por essa altura, foi simultaneamente, recebida na ERC, uma carta de Eduardo Filipe Pires Freitas com o texto do seu exercício de direito de resposta e de rectificação contra o referido jornal, a propósito do citado artigo, remetida pelo Instituto da Comunicação Social por se tratar de matéria da competência do órgão regulador.

Da apreciação feita, a ERC verificou a efectiva desconformidade entre a extensão da resposta e a extensão da notícia que lhe deu origem, tendo sugerido a Eduardo Freitas, a reformulação do texto da resposta e novo envio para publicação ao jornal 24 Horas, como viria a fazer,  conforme documentação enviada, em 28 de Novembro de 2006, à ERC.

No dia 24 de Janeiro de 2007, o Conselho Regulador, tendo verificado que Eduardo Freitas não exercera até à data o seu direito de recurso para este órgão por eventual recusa de publicação do seu segundo texto, fosse por dele desistir, ou por ter visto satisfeita a sua pretensão, e encontrando-se já precludido este direito de recurso, deliberou proceder ao arquivamento deste caso.

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