Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Pluralismo
Deliberação 5/PLU-TV/2007 - O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou na ERC uma queixa contra a RTP e a RTPN, por falta de pluralismo na cobertura noticiosa da sessão parlamentar do dia 29 de Março de 2007, em que, no período anterior à ordem do dia, foi discutido o cartaz outdoor do Partido Nacional Renovador (PNR), afixado na praça Marquês de Pombal, em Lisboa.

O queixoso alegava que a reportagem sobre a mencionada sessão parlamentar, transmitida no Telejornal da RTP1 e retransmitida em vários noticiários da RTPN, dera relevo às intervenções dos deputados Manuel Alegre, do Partido Socialista, António Filipe, do Partido Comunista Português, e Nuno Magalhães, do CDS/PP, e que as intervenções dos deputados dos restantes grupos parlamentares mereceram, apenas, uma fugaz referência no texto off da referida reportagem. O queixoso entendia, por isso, que na reportagem em causa não se verificara um respeito pela pluralidade de posições expressas no Parlamento, com manifesto prejuízo do seu grupo parlamentar.

Na oposição que deduziu a esta acusação, a concessionária do serviço público de televisão sublinhou que todas as opiniões produzidas no debate parlamentar foram referidas na reportagem e que a intervenção do deputado Manuel Alegre fora emitida uma vez que se devia ao próprio a iniciativa do debate. A RTP prosseguiu a sua defesa, esclarecendo que, tendo em conta o teor do debate, optara por escolher duas intervenções de partidos de sinal contrário, PCP e CDS, ao mesmo tempo que fizera referências no texto da reportagem às intervenções dos outros partidos com assento parlamentar (PSD, BE e Verdes).

Na deliberação que emitiu a 31 de Maio de 2007 sobre esta matéria, o Conselho Regulador relembra que a apreciação do cumprimento dos deveres legais de garantia e promoção do pluralismo político pelo operador de serviço público de televisão não pode basear-se, apenas, na avaliação de uma situação isolada, necessitando, antes, de uma análise sistemática da prática e dos critérios seguidos num período razoavelmente longo e consistente. Na opinião do Regulador, as opções da RTP situaram-se dentro dos limites da sua autonomia e liberdade editoriais, não se tendo registado inobservância do dever de garantir o pluralismo da informação, consagrado no n.º 6 do artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 46.º e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 47.º, ambos da Lei da Televisão, e nas alíneas a) e b) do n.º 2 da cláusula 5 e na alínea k) do n.º 1 da cláusula 6, ambas do contrato de concessão geral de serviço público de televisão. Face ao exposto, deliberou não dar seguimento à queixa formulada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

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