Newsletter n.º 11 - 25 de Janeiro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Rigor Informativo
Deliberação 5/RG-TV/2007 -
Em 20 de Agosto de 2007 deu entrada na ERC uma queixa datada de 16 de Agosto de 2007, subscrita por Leonor Pinhão, face à denegação do exercício de um direito de resposta relativo a um conjunto de referências alegadamente atentatórias da sua reputação e boa fama, veiculadas em diversos serviços informativos da SIC e SIC Notícias, e denunciando, ainda, a invocada inobservância reiterada de um dever de audição da queixosa, enquanto parte visada pelas ditas referências.

Face à apreciação das transmissões televisivas, o Conselho Regulador considerou procedente a queixa formulada, na parte em que a queixosa imputava ao operador o desrespeito por regras ético-jurídicas exigíveis em sede de rigor informativo e, especificamente, as constantes dos artigos 34.º, n.ºs 1, alínea b), e 5, da Lei de Televisão, 14.º, alínea a), do Estatuto dos Jornalistas, e do ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas. No texto em que sustentou esta decisão, o Conselho registou ainda o pleno e incondicional reconhecimento assumido pelo próprio operador quanto às responsabilidades que lhe deviam ser assacadas a esse respeito, mas sublinhou em qualquer caso, que essa assunção voluntária de responsabilidades não diminuia a gravidade do desrespeito dos princípios ético-jurídicos a que se deve sujeitar a actividade jornalística, atendendo em particular à forma continuada, reiterada e exponenciada por que ele teve lugar.

O Regulador concluiu a deliberação, aprovada a 13 de Dezembro, a declarar que tomou devida nota da garantia assumida pelo operador televisivo, no sentido de terem sido tomadas as medidas internas necessárias a garantir que um erro destes não se venha a repetir, um facto que associado à retractação feita pela SIC, disse justificar que o teor da presente deliberação seja menos severo quanto à censurabilidade dos factos ocorridos

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