Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Direitos Fundamentais
Deliberação 6/DF-I/2007 - No dia 17 de Abril deu entrada na ERC um pedido de análise subscrito por António Manuel Neto Fernandes, referente a uma notícia publicada no dia 6 de Abril de 2007 no sítio electrónico do Correio da Manhã sob o título “Tribunal de Portimão já ouviu suspeito. Companheiro de Carla fica preso”. A notícia em causa consistia na actualização de uma outra peça publicada no dia 5 de Abril, nas edições impressa e electrónica do mesmo periódico com o título “Morte suspeita” e antetítulo “Portimão. Brasileira caiu do 8ºandar”. Realizada uma análise preliminar, o Conselho Regulador entendeu que, por conterem matéria susceptível de inobservar as normas ético-legais que devem nortear a actividade jornalística, deveria apreciar as duas peças noticiosas.

Da observação feita verificou que ambas as notícias eram ilustradas por uma mesma fotografia a cores do cadáver da vítima, com enquadramentos diferentes. Na versão impressa do jornal, para além do corpo da vítima, eram retratadas cinco pessoas – presume-se que elementos da Polícia Judiciária – que observavam o cadáver. Esta fotografia surgia acompanhada da legenda “o corpo e o local foram alvo de perícias por elementos da Polícia Judiciária durante duas horas”. Já a fotografia colocada no dia 5 no sítio electrónico retratava, para além do cadáver, duas pessoas – em princípio, e mais uma vez, elementos da Polícia Judiciária e tinha como legenda “o corpo da brasileira foi encontrado por populares nas traseiras do prédio”. Por seu turno, na fotografia publicada no dia 6 no sítio electrónico, via-se apenas o corpo da vítima e podia ler-se como legenda, “brasileira morreu ao cair de um oitavo andar no centro de Portimão.”

Quando notificado para se pronunciar sobre a natureza dos factos relatados e as fotografias aí inseridas, o Correio da Manhã alegou que as fotografias que tinham sido publicadas não chegaram ao conhecimento da Direcção do Jornal para aprovação e que foram captadas a uma distância que não permitia revelar a cara da vítima. Argumentou também que, apesar de duras, estas imagens retratavam uma realidade não menos dura, a violência doméstica que neste caso terminou da forma relatada nas notícias em causa.

Na interpretação do Regulador, o Correio da Manhã inobservou o disposto na alínea f) do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista ao publicar as fotografias retratando o cadáver da vítima, especialmente aquela inserida na segunda daquelas datas, no seu sítio electrónico. Face a esta constatação, em deliberação emitida em 30 de Maio de 2007, instou a direcção deste periódico a respeitar os princípios e as normas ético-legais do jornalismo e a adoptar especial precaução na publicação de fotografias retratando cadáveres.

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