Newsletter n.º 4 - 18 de Maio de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 6/RG-I/2007 - Os serviços da ERC receberam uma queixa subscrita por Manuel Cruz de Oliveira contra o jornal O Crime, referente a um homicídio noticiado na edição de 16 de Novembro de 2006.

O queixoso argumentava que o título da peça noticiosa, “«Stripper» torturada até à morte”, era falso e que tinha por objectivo o alarme e a intimidação, devendo ser visto como um grave crime de abuso de liberdade de imprensa.

Na edição em causa, o jornal O Crime publicara também um destaque de primeira página, com o mesmo título e duas fotografias, que ocupava aproximadamente um terço daquela. No corpo da notícia, a vítima do homicídio surgia identificada através do nome, e por indicações quanto à morada e actividade profissional, situação legal e relacionamentos pessoais.

Oficiado para se pronunciar, o director do jornal O Crime alegou que a notícia fora publicada em exclusivo e que a sua fonte era policial, permitindo, ao abrigo do Estatuto da publicação, que fosse resguardada. O facto de nenhum outro jornal ou serviço informativo de televisão ou rádio ter noticiado a mesma não significava, aos olhos do jornal, que a notícia fosse falsa. Tratava-se de uma conclusão precipitada e injuriosa, gratuitamente utilizada pelo queixoso.

O director do jornal questionou ainda a legitimidade de Manuel Cruz de Oliveira quanto à queixa em causa, tanto mais que só tecia conclusões e comentários desprimorosos de um assunto que revelava desconhecer e que, obviamente, não investigou.

Após analisar os elementos aduzidos ao processo pelo queixoso, o Conselho Regulador, em reunião de 19 de Abril, concluiu que os mesmos não sustentavam, em si mesmos, a alegada inverdade da notícia. Contudo, tendo verificado que a peça jornalística em questão constituiu instrumento de violação de direitos fundamentais, assim como do rigor informativo e da ética jornalística, deliberou instar o semanário O Crime a assegurar doravante, na sua prática editorial, a observância de tais valores.

Consulte o documento original