Categoria : Sondagens
Deliberação 6/SOND-CR/2007
- Deu entrada na ERC, a 8 de Maio de 2007, um requerimento com pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens da empresa IPOM – Instituto de Pesquisa de Opinião, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de Julho A empresa encontra-se credenciada para o efeito desde 23 de Maio de 2001.
O Conselho Regulador, reunido a 30 de Maio de 2007, deliberou deferir o pedido de renovação desta credenciação. Da análise dos dados que integravam este processo, o Regulador inferiu que se mantinham as condições e capacidades técnicas para a realização de sondagens e inquéritos de opinião, nos termos do regime legal vigente. Paralelamente referiu que não identificara qualquer registo de situação anómala relativa aos estudos realizados e depositados na ERC da responsabilidade desta empresa.
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