Newsletter n.º 1 - 14 de Fevereiro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 7/DR-I/2007 - O jornalista Pedro Alexandre de Almeida Vieira apresentou, a 28 de Novembro de 2006, um recurso contra o jornal Diário de Noticias, por recusa de publicação de um texto de alegado exercício do direito de “contra-resposta”.

Na argumentação que acompanhava este recurso, invocava que o direito de resposta exercido pelo presidente do Instituto da Água, cujo teor queria contrapor, contivera referências que afectavam a sua reputação e boa fama, não apenas como jornalista, mas também como licenciado em Engenharia e, obviamente, como cidadão. Simultaneamente, tecia algumas considerações sobre a decisão do Diário de Notícias em não aceitar a publicação de um texto seu com um relevo idêntico, entendendo que a posição do jornal de apenas manifestar abertura para a publicação do texto de esclarecimento, mas sem chamada de primeira página, não cumpria os requisitos para a defesa cabal dos seus interesses.

Para se compreender os diferentes contornos deste caso temos de recuar a 31 de Agosto de 2006, quando o jornal Diário de Notícias publicou a toda a largura da primeira página a manchete “Espanha viola acordo e corta água do Guadiana”. A notícia surgia desenvolvida na página 16, através de um texto, a cinco colunas, assinado por Pedro Almeida Vieira,

Na edição imediatamente seguinte, o Instituto da Água publicou no mesmo jornal, um esclarecimento em que negava qualquer razão à notícia do dia anterior. No alto dessa página, o jornalista Pedro Vieira assinava um novo texto, a quatro colunas, com o título “Alqueva registou ontem valor zero no caudal afluente”, em que, para além de procurar actualizar a notícia anterior, comentava as reacções das autoridades portuguesas e espanholas à mesma.

No dia 3 de Setembro de 2006, o Diário de Notícias publicou na página 16, com chamada na primeira página, um longo texto de exercício dos direitos de resposta e de rectificação, assinado pelo presidente do Instituto da Água, Orlando Borges.

Face à publicação deste texto, o jornalista Pedro Vieira, que afirmava não ter sido ouvido sobre o mesmo, remeteu, a 5 de Setembro de 2006, ao Director do Diário de Notícias um texto de exercício de um alegado direito de “contra-resposta”, em que interpretava a publicação do texto de exercício dos direitos de resposta e de rectificação como revelador da falta de crença do jornal no conteúdo das suas notícias e na veracidade das suas fontes de informação.

No dia 14 de Setembro de 2006, o Director do Diário de Notícias comunicar-lhe-ia a recusa de publicação do texto de “contra-resposta”, por considerar que a invocação do Direito de Resposta por um jornalista, nessa qualidade, não se enquadrava na letra e no espírito da Lei de Imprensa.

O Director do Diário de Notícias considerava ainda que um jornalista que dispõe de um espaço próprio seu para escrever o que bem entender, não tem, em seu parecer, legitimidade para recorrer ao instituto do direito de resposta.

Da apreciação que fez deste caso, o Conselho Regulador destacou a razoabilidade, não só da argumentação do Director do Diário de Notícias, como da proposta que, em tempo, fez a Pedro Vieira. Na visão do regulador, ao recusar o acesso ao espaço do jornal “Diário de Notícias”, na forma que lhe tinha sido proposta pelo respectivo Director, o jornalista alienou aquela que, verdadeiramente, era a forma correcta e mais escorreita de exercer os seus direitos, como jornalista e nos termos do que estabelecem as respectivas normas estatutárias.

Deste modo, deliberou a 31 de Janeiro de 2006, não lhe reconhecer um direito de “contra-resposta” e determinar o arquivamento do processo.

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