Newsletter n.º 4 - 18 de Maio de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 7/RG-I/2007 - No dia 2 de Fevereiro de 2007, o Conselho de Administração da SNESGES, S.A. e da URBINDÚSTRIA, S.A. apresentaram uma queixa na ERC contra a Revista Focus e o jornalista Pedro Barros Costa, por desrespeito pelo rigor informativo e pela obrigação de ouvir as partes com interesses atendíveis, a respeito da notícia publicada na edição de 17 de Janeiro daquela Revista sob o título “Ilegalidade no Seixal – Estudo compromete Câmara e o PDM para ser construída urbanização em zona industrial. Socialistas de Setúbal vão apresentar queixa ao MP.”

Alegavam as queixosas que a notícia continha factos inverídicos e imprecisos, que punham em causa a sua honra, dignidade e reputação. A peça noticiosa dava voz à federação distrital de Setúbal do Partido Socialista, enquanto oposição à Câmara Municipal do Seixal e autora das críticas e, em respeito ao contraditório, ao presidente da Câmara Municipal do Seixal, responsável pela apresentação, em sessão camarária do estudo da autoria das queixosas.

Na defesa enviada à ERC, a revista Focus esclareceu que o direito ao contraditório às acusações do PS fora exercido pelo presidente da Câmara do Seixal, que era a parte com interesse atendível. A Focus acrescentou que tinha contactado a Urbindústria no dia 12 de Janeiro, tendo obtido a posição de que nenhum membro do conselho de administração se encontrava nas instalações da empresa e que não seria possível contactá-los por outro meio.

Após apreciar os factos constantes deste processo, o Conselho Regulador, a 19 de Abril de 2007, deliberou não dar provimento à queixa, designadamente por sustentar que o direito de resposta e de rectificação representava o meio de reacção para fazer frente às referências de facto inverídicas ou erróneas que pudessem afectar a reputação e boa fama alegadas pelas queixosas e, por outro lado, por considerar que a notícia, tendo incidido sobre uma acusação do líder distrital do Partido Socialista ao Presidente da autarquia local, ouvira e citara, em vários pontos do texto, ambas as partes com interesses atendíveis, respeitando, assim, o princípio do contraditório. Na deliberação adoptada sobre esta matéria, o Conselho Regulador fez ainda referência ao facto de que deveria ter sido comunicada na peça o facto de ter existido uma tentativa em obter a posição das queixosas, apesar de a mesma não ter tido êxito.

Consulte o documento original