Newsletter n.º 1 - 14 de Fevereiro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 8/DR-I/2007 - No dia 12 de Outubro deu entrada na ERC um recurso apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias, por deficiente publicação do direito de resposta por ele exercido relativamente a uma notícia ali publicada, em 26 de Setembro, com o título “Empresa reclama 1,9 milhões pela reabilitação da Boavista”, com chamada de primeira página com o título “Empreiteiro exige de Rui Rio indemnização de 1,9 milhões”.

No mesmo dia em que se verificara a publicação dessa notícia, o autarca enviou ao Jornal de Notícias o texto a ser publicado no exercício do direito de resposta, que expressamente invocava. A publicação, através do seu Director, comunicou a recusa de publicação, a 29 de Novembro, com fundamento no uso de expressões desproporcionalmente desprimorosas, convidando o queixoso a retirar as referidas expressões incluídas no ponto 6. do texto de resposta. O autarca, através de carta com data de 3 de Outubro decidiu abdicar da publicação desse ponto.

No seguimento dessa decisão, o Jornal de Notícias procedeu à publicação do texto de resposta na página 28, da edição de 4 de Outubro, não sendo acompanhada de chamada de primeira página, nem cumprindo as exigências legais, em termos de relevo atribuído ao texto e respectivo título e quanto à indicação de que o texto publicado se referia a um direito de resposta.

Face ao recurso apresentado pelo autarca na ERC pela observação desses incumprimentos, o  Jornal de Notícias foi notificado para exercer o seu contraditório. O jornal remeteu ao órgão regulador uma carta com data de 14 de Novembro a informar que a republicação do texto da resposta tinha sido efectuada, na edição de 13 de Novembro, da qual juntou cópia. A publicação foi acompanhada de Nota da Direcção e de uma pequena peça explicativa do exercício do direito de resposta.

Mostrando-se insatisfeito com esta republicação, que considerava ainda não dar cumprimento integral ao disposto no art.º 26º, n.ºs 3 e 4 da Lei de Imprensa, Rui Rio dirigiu à ERC uma  comunicação a reiterar o recurso, com data de 15 de Novembro.

A ERC voltaria a notificar o Jornal de Notícias para apresentar defesa, tendo o mesmo, em requerimento entrado na ERC a 21 e 29 de Novembro, contestado o fundamento do recurso e requerido o arquivamento do procedimento. Na interpretação do jornal a resposta republicada de dia 13/11/06 foi publicada em estrita observância dos requisitos legais.

Face aos factos apurados, em deliberação com data de 31 de Janeiro de 2007, o Conselho Regulador, deliberou, com um voto contra da vogal, Prof. Dra. Maria Estrela Serrano, que o Jornal de Notícias republicasse a referida resposta, no cumprimento rigoroso do disposto no artigo 26º, nº 3, da Lei de Imprensa, com chamada de primeira página e o mesmo relevo, aspecto e tratamento gráfico da notícia original, fazendo-a anteceder da menção de que tal publicação era efectuada por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos dos artigos 26º, nº 4, da Lei de Imprensa, e 59º e 60º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei nº 53/2005, de 8 de Novembro.

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