Categoria :
Direito de Resposta
Deliberação 9/DR-I/2007 - A Associação “Águias do Neiva” apresentou à ERC, no dia 29 de Dezembro de 2006, um recurso contra o jornal “Barcelos Popular” por denegação do direito de resposta por ele exercido relativamente a uma notícia ali publicada, em 30 de Novembro, com o título “Árbitro agredido por jogador”.
Na comunicação enviada à ERC, a Associação referia que a sua Direcção, dadas as referências que eram feitas nesse artigo ao clube e a um dos jogadores, tinha enviado no dia 2 de Dezembro, por carta registada ao citado jornal um comunicado cuja publicação era solicitada ao abrigo do Direito de Resposta, não se tendo verificado até à data.
Solicitado a produzir oposição, o jornal Barcelos Popular assegurou que nunca denegara o exercício do direito de resposta à referida Associação e que o pedido de publicação que recebera carecia de total legitimidade.
No juízo do Conselho Conselho Regulador, a invocação do exercício do direito de respeito foi legítima. O Regulador esclareceu que o recurso a um comunicado como texto de resposta não obsta ao cumprimento da publicação requerida por lei, ao passo que a falta de assinatura, enquanto requisito legal, era fundamento bastante para o jornal ter decidido a sua recusa, quando devidamente comunicada aos interessados, o que não se verificaria.
Na interpretação do Conselho Regulador, o texto de resposta usava expressões desproporcionadamente desprimorosas e que envolviam responsabilidade criminal, nomeadamente acusações da prática de crimes, corrupção e eventual difamação. Deste modo, em deliberação, com data de 31 de Janeiro de 2006, determinou que a Associação procedesse à sua reformulação, após o que seria então exigível a sua publicação.
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