Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Directivas
Directiva 1/2009 -
 A ERC adoptou no dia 1 de Julho, após consulta pública, a Directiva 1/2009, relativa à difusão de materiais publicitários através da imprensa, aplicável às publicações periódicas portuguesas, doutrinárias e informativas, de informação geral e especializada, de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, assim como às publicações estrangeiras editadas em Portugal.

Segundo a nota justificativa que a acompanha, a directiva destina-se a incentivar padrões de boas práticas sustentados em princípios e normas legais já consagrados.

Esta directiva debruça-se sobre princípios e conceitos como os da identificabilidade e separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos publicitários, publicidade redigida, publi-reportagem, patrocínio e outras formas de apoio, auto-promoções e marketing, suplementos editoriais e comerciais e capas falsas, os quais são objecto de clarificação, representando uma mais-valia em termos de segurança jurídica e transparência.

A directiva surge no seguimento da Deliberação 1/PUB-I/2008, relativa a "práticas publicitárias em publicações periódicas", na qual o Conselho Regulador informou os directores dos órgãos de comunicação social da constatação, por si feita, da existência de práticas publicitárias susceptíveis de configurarem lesão de normativos legais e deontológicos que regem a actividade jornalística.

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