Newsletter n.º 2 - 15 de Março de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 10/DR-I/2007 - A cidadã Maria Regina Noronha da Silva apresentou, a 6 de Novembro de 2006, um recurso contra o Jornal da Madeira por denegação do exercício do direito de resposta referente a uma notícia publicada, na edição de 8 de Outubro, intitulada “Doentes respeitados” e com o subtítulo “Utente critica médicos nas jornadas de Parkinson”, e na qual foi objecto de referências directas.

Na argumentação que acompanhava esta exposição, explicava que enviara ao Director do Jornal da Madeira uma carta, datada de 13 de Outubro, por correio registado com aviso de recepção, onde fundamentava a necessidade de uma rectificação das referências a si feitas e citações, devendo esse esclarecimento ser realizado através da publicação dessa carta. Não tendo obtido uma resposta, nem visto satisfeita a publicação do seu texto, remeteu nova carta, a interpelar este responsável sobre a falta de publicação no prazo que entendera como razoável.

Notificado pelos serviços da ERC para se pronunciar sobre o conteúdo do recurso, o Jornal também não apresentou qualquer resposta.

Analisados os factos que compunham este processo, o Conselho Regulador considerou ser inequívoca a titularidade dos direitos de resposta e de rectificação de Maria Noronha da Silva, uma vez que fora objecto de referências susceptíveis de afectar a sua reputação e boa fama.

Desse modo, em deliberação com data de 7 de Fevereiro, determinou que o Jornal procedesse à publicação do seu texto de resposta nos termos do artigo 26.º da Lei de Imprensa. Simultaneamente deliberou proceder à abertura de processo contra-ordenacional contra o referido jornal por denegação do direito de resposta, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 35º do mesmo diploma.

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