Newsletter n.º 2 - 15 de Março de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 13/DR-I/2007 - A 6 de Fevereiro de 2007, deu entrada na ERC um recurso apresentado por Jorge Pegado Liz contra o jornal Público, invocando a publicação indevida, por parte do Director do jornal, de um texto de rectificação nos termos da Lei de Imprensa.

O queixoso alegava que o director do Público, ao publicar o texto de rectificação que lhe remetera por email, na secção “Cartas ao Director”, com referência à rectificação em título, e sem a menção de o estar a fazer nos termos da Lei de Imprensa, como requerido nessa comunicação, infringira a lei.

A ERC, tendo apreciado, em fase prévia, o fundamento deste recurso, verificou ser ilegítimo o direito de rectificação invocado por Jorge Pegado Liz, relativamente à notícia publicada a 21 de Janeiro, no jornal “Público”, sob o título “Associações dizem que operadores de TV devem ser responsáveis”, de 21 de Janeiro de 2007, não tendo por isso notificado o jornal para se pronunciar.

Na opinião do Regulador, nada no texto da notícia permitia identificar, directa ou indirectamente, o recorrente, para que se pudesse considerar individualmente atingido pela afirmação de facto errónea. Em bom rigor, quem poderia invocar e exercer o direito de rectificação, neste caso concreto, seria, se assim o tivesse entendido, a própria ERC, pessoa colectiva individualmente visada pela incorrecção dessa notícia, designadamente quanto à ausência de queixas relativas às imagens da execução de Saddam Hussein.

Não existindo nenhuma obrigação jurídica quanto ao modo de efectuar uma correcção a uma notícia que contenha elementos falsos ou enferme de falta de rigor, não estando em causa o direito de rectificação, essa correcção poderia ser feita como em concreto o foi, esclareceu o Regulador.

Assim, em deliberação, com data de 22 de Fevereiro, o Conselho Regulador determinou o arquivamento do recurso interposto por falta de legitimidade do recorrente.

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