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BALANÇO da Actividade em
2006 |
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Durante o exercício de 2006, a
Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou sobre
97 processos. As decisões adoptadas referem-se, em 37 dos
casos, ao exercício do direito de resposta, sobretudo nos
media classificados como imprensa de circulação nacional.
Neste período, o Regulador pronunciou-se
ainda sobre 27 queixas, cinco processos relativos a sondagens
e desencadeou, por iniciativa própria, cinco procedimentos por
considerar estarem em causa direitos fundamentais ou a
independência dos órgãos de comunicação social face ao poder
político.
Ao longo desta fase, verificou-se também a
concessão de dez autorizações, a aprovação da renovação das
licenças para o exercício da actividade televisiva aos
operadores SIC e TVI e a emissão de sete pareceres, na
sequência de solicitações do Ministro dos Assuntos
Parlamentares, da Autoridade da Concorrência, Conselho de
Administração da RTP e Conselho de Administração da Lusa.
No primeiro ano de actividade, a ERC foi
também convidada a pronunciar-se sobre iniciativas
legislativas relativas à sua esfera de atribuições.
Designadamente, o Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova o
regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação
Social; o Anteprojecto da Proposta de Lei que altera o
Estatuto do Jornalista; o Projecto de Despacho relativo aos
acontecimentos que devem ser qualificados de interesse
generalizado público; o Projecto de Decreto-Lei sobre o regime
de incentivo à leitura e ao acesso à informação de publicações
periódicas de informação geral de âmbito regional e o
Anteprojecto da Proposta de Lei que procede à reestruturação
da Concessionária do Serviço Público de Rádio e de
Televisão.
No que respeita à Taxa de Regulação e
Supervisão notificada pela ERC, relativa ao ano de 2006, às
entidades que prosseguem, sob jurisdição do Estado Português,
actividades de comunicação social, os valores acumulados à
data de 28 de Fevereiro de 2007, indicam que 72,4% das
entidades procedeu já a este pagamento, num total de 344.964
euros. Em relação às entidades notificadas e que dentro do prazo não pagaram a taxa, foram enviadas, de acordo com a lei, certidões de dívida às repartições de finanças competentes por forma a dar início aos respectivos processos de execução fiscal para cobrança da dívida tributária, ficando as empresas devedoras sujeitas às inerentes consequências legais que advêm para quem tem «cadastro» nas finanças.
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DOSSIER Direito de Resposta
O Direito de Resposta, que garante
uma posição de relativa paridade entre o órgão
de comunicação social e o destinatário directo ou
indirecto da notícia, encontra-se consagrado na
Constituição da República Portuguesa como um direito
fundamental que assiste a todas as pessoas, singulares
ou colectivas.
Em caso de denegação ou cumprimento
deficiente do exercício deste direito, o cidadão em
causa poderá recorrer para o Conselho Regulador da ERC,
no prazo de 30 dias a contar da data da recusa da
expiração do prazo legal para satisfação do direito.
Desde que este órgão de regulação entrou em funções, a 17
de Fevereiro de 2006, com a tomada de posse dos seus
membros, e até ao início do mês de Março de 2007,
pronunciou-se sobre 51 recursos deste teor,
apresentados, na sua maioria, por pessoas singulares,
autarquias /autarcas e instituições particulares. No
conjunto dos processos desencadeados pela administração
local e seus representantes, sobressaiu a Câmara
Municipal do Porto com um total de dez processos, cinco
visando o jornal "Público", quatro o "Jornal de
Notícias" e um o "Diário de Notícias".
Enquadramento Legal O
exercício do direito de resposta encontra-se definido
juridicamente pelos seguintes Diplomas:
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SÍNTESE das Deliberações aprovadas
em Fevereiro de 2007
Categoria:
Rigor Informativo Queixa contra o jornal
Semanário por uso de expressões indevidas na
notícia “Submarinos: Severiano desautoriza
Amado”
(Deliberação
4/RG-I/2007) No dia 14 de Novembro de
2006, deu entrada na ERC, uma queixa de Rui
Manuel Ramalho Ortigão Neves contra o jornal
Semanário, na sequência de um texto publicado
por este jornal, em 3 de Novembro de 2006, sob o
título “Marinha prepara-se para ir às compras –
Submarinos: Severiano desautoriza Amado – Depois
de comprar duas fragatas holandesas o Ministério
da Defesa prepara-se para comprar um navio
logístico multiusos”.
Categoria:
Direito de Resposta
Recurso contra o Jornal da
Madeira por recusa do direito de
resposta (Deliberação
10/DR-I/2007) A cidadã Maria
Regina Noronha da Silva apresentou, a 6 de
Novembro de 2006, um recurso contra o Jornal da
Madeira por denegação do exercício do direito de
resposta referente a uma notícia publicada, na
edição de 8 de Outubro, intitulada “Doentes
respeitados” e com o subtítulo “Utente critica
médicos nas jornadas de Parkinson”, e na qual
foi objecto de referências directas.
Cidadãos apresentam recurso
contra o jornal Elo por não publicação do
direito de resposta (Deliberação
11/DR-I/2007) Os serviços da ERC
receberam, a 11 de Novembro de 2006, um recurso
interposto por Francisco Janeiro e José Moreira
contra o jornal ELO, com base na denegação do
exercício do direito de resposta, expressamente
invocado por carta, referente a uma notícia
publicada na edição de Setembro/Outubro
intitulada “Sentença da 5.ª Vara Cível de
Lisboa”, onde eram objecto de referências
directas e indirectas, enquanto proponentes da
acção judicial relatada.
PortoLazer contesta
recusa do direito de resposta determinada pelo
Jornal de Notícias
(Deliberação
12/DR-I/2007)
No dia 6
de Dezembro de 2006, deu entrada na ERC um
recurso apresentado pela PortoLazer, E.M. contra
o Jornal de Notícias, com base na falta de
fundamento na recusa do exercício de direito de
resposta, relativo a uma peça jornalística
publicada, a 13 de Novembro, com o título
“Silêncio Imposto na PortoLazer”, e chamada de
primeira página com o título “PortoLazer impõe
silêncio por contrato a funcionários”.
ERC arquiva recurso
interposto contra o Público por denegação do
direito de rectificação
(Deliberação
13/DR-I/2007)
A 6
de Fevereiro de 2007, deu entrada na ERC um
recurso apresentado por Jorge Pegado Liz contra
o jornal Público, invocando a publicação
indevida, por parte do Director do jornal, de um
texto de rectificação nos termos da Lei de
Imprensa.
Jornal Expresso visado
por cumprimento deficiente do direito de
resposta de Gonçalo Braga
(Deliberação
16/DR-I/2007)
No dia 13 de Novembro de
2006, deu entrada na ERC, um recurso interposto
por Gonçalo Sequeira Braga contra o jornal
Expresso, por cumprimento deficiente do seu
direito de resposta a um artigo publicado, na
página 11 do caderno principal, da edição de 23
de Setembro de 2006, sob o título
“EPUL: um ‘tacho’ para toda a vida”, secundado,
em superlead, da afirmação “Sequeira Braga
nomeou 15 directores vitalícios
quando presidia à empresa. Santana, então na
CML, nem soube”.
Categoria :
Autorizações Rádio
Cidade – Produções Audiovisuais, S.A. solicita
alteração do seu serviço de
programas
(Deliberação
6/AUT-R/2007)
A Rádio Cidade –
Produções Audiovisuais, S.A., titular do alvará
para o exercício da actividade de radiodifusão
sonora no concelho de Amadora, frequência
107.2MHz, apresentou um requerimento à ERC, a
solicitar a autorização para alteração do
serviço de programas de cariz temático musical
que disponibilizava, com a denominação “Foxx
FM”.
RC-Empresa de Radiodifusão
autorizada a modificar o seu serviço de
programas
(Deliberação
7/AUT-R/2007)
A RC -
Empresa de Radiodifusão, S.A., solicitou à ERC
autorização para alteração do seu projecto e
respectiva denominação de “Rádio Arremesso” para
“Best FM”.
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| ÚLTIMOS
Destaques
»»Presidente da República concede audiência
à ERC Os membros do Conselho
Regulador foram recebidos, a 28 de Fevereiro, pelo
Presidente da República, Professor Doutor Cavaco Silva,
numa audiência para apresentação de cumprimentos por
ocasião do primeiro aniversário da instituição.
»»ERC
promove debate sobre Direito de
Resposta O Conselho Regulador promoveu,
a 27 de Fevereiro, uma reunião com responsáveis
editoriais da imprensa de circulação nacional sobre
Direito de Resposta, estando previstos novos encontros
para os próximos meses. Numa fase posterior, as reuniões
estender-se-ão aos representantes da imprensa
regional.
»»Conselho Regulador lança concurso para
licenças de rádio Foi publicado, a 8 de
Fevereiro, em Diário da República, o Despacho que dita a abertura do
concurso público para atribuição de três licenças para o
exercício de actividade de radiodifusão sonora em ondas
métricas, de conteúdo generalista, para os concelhos de
Almodôvar, Chaves e Seia. O acto público de abertura das
propostas está agendado para o dia 29 de Março.
»»Manuel Maria Carrilho em audição na ERC
A propósito do debate e polémica públicos
desencadeados pela publicação do livro “Sob o signo da
verdade”, de Manuel Maria Carrilho, o Conselho Regulador
iniciou, a 8 de Fevereiro, a fase de audições de pessoas
e instituições consideradas relevantes para um melhor
enquadramento das questões suscitadas sobre a
independência dos jornalistas face às fontes de
informação e a influência das agências de comunicação na
informação publicada. Nesse âmbito, ouviu o autor do
citado livro e o Presidente da Associação Portuguesa das
Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas,
Alexandre Cordeiro.
»»Propostas da PricewaterhouseCoopers e BDO
admitidas no concurso de auditoria à RTP e
RDP Decorreu no dia 6 de Fevereiro, nas
instalações da ERC, a abertura das propostas candidatas
ao concurso de auditoria às empresas concessionárias de
serviço público de rádio e televisão, tendo sido
admitidas as propostas remetidas pela
PricewaterhouseCoopers & Associados, S.R.O.C., Lda e
pela BDO & Associados, S.R.O.C., Lda.
Numa
fase posterior, o jurí presidido pelo Director Executivo
da ERC, vai proceder à análise destas propostas e
apresentar um relatório final ao Conselho Regulador que
tomará a última
decisão.
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CORREIO do
Leitor |
Envie-nos as
suas sugestões, comentários ou críticas para o
endereço newsletter@erc.pt
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DÚVIDAS que chegam à
ERC
::
Qual o enquadramento
legal aplicável às publicações
autárquicas? As
publicações autárquicas encontram-se subordinadas
à Lei de Imprensa (Lei n.º.2/99, de 13 de
Janeiro), sendo consideradas órgãos de comunicação
social de informação especializada e âmbito
local.
:: Qual é o prazo de validade dos
alvarás e autorizações para exercício da
actividade de
radiodifusão? As licenças e autorizações para
o exercício da actividade de rádio são válidas por
10 anos e renováveis por iguais
períodos.
:: A aquisição de participações
noutras entidades que se dediquem à actividade
televisiva deve ser comunicada à
ERC? Sim. Estão
sujeitas a notificação à ERC as aquisições, por
operadores de televisão, de participações noutras
entidades legalmente habilitadas ou candidatas ao
exercício da actividade de televisão.
:: Como apresentar uma reclamação à
ERC?A formalização das
reclamações relativas a comportamentos
susceptíveis de configurar violação de direitos,
liberdades e garantias ou de quaisquer normas
legais ou regulamentares aplicáveis às actividades
de comunicação social, poderá ser efectuada
através de fax (213951449), através de correio
para a morada da ERC (Av.D.Carlos I, 130 – 6º
1200-651 Lisboa) ou, por via electrónica, através
do preenchimento do formulário de reclamações que
se encontra online. Da reclamação deverão constar
o nome, morada, email e idade, bem como uma
sumária descrição dos factos relativos à
reclamação, num máximo de 200 palavras.
:: Existe um prazo para apresentação
de reclamações à Entidade Reguladora? Sim. Os interessados em
apresentar reclamações, deverão fazê-lo no prazo
máximo de 30 dias a contar do conhecimento dos
factos e desde que tal conhecimento não ocorra
passados mais de 120 dias da ocorrência da alegada
violação. | |
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