Newsletter n.º 2 - 15 de Março de 2007

  BALANÇO da Actividade em 2006              

Durante o exercício de 2006, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou sobre 97 processos. As decisões adoptadas referem-se, em 37 dos casos, ao exercício do direito de resposta, sobretudo nos media classificados como imprensa de circulação nacional.

Neste período, o Regulador pronunciou-se ainda sobre 27 queixas, cinco processos relativos a sondagens e desencadeou, por iniciativa própria, cinco procedimentos por considerar estarem em causa direitos fundamentais ou a independência dos órgãos de comunicação social face ao poder político.

Ao longo desta fase, verificou-se também a concessão de dez autorizações, a aprovação da renovação das licenças para o exercício da actividade televisiva aos operadores SIC e TVI e a emissão de sete pareceres, na sequência de solicitações do Ministro dos Assuntos Parlamentares, da Autoridade da Concorrência, Conselho de Administração da RTP e Conselho de Administração da Lusa.

No primeiro ano de actividade, a ERC foi também convidada a pronunciar-se sobre iniciativas legislativas relativas à sua esfera de atribuições. Designadamente, o Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova o regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; o Anteprojecto da Proposta de Lei que altera o Estatuto do Jornalista; o Projecto de Despacho relativo aos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado público; o Projecto de Decreto-Lei sobre o regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação de publicações periódicas de informação geral de âmbito regional e o Anteprojecto da Proposta de Lei que procede à reestruturação da Concessionária do Serviço Público de Rádio e de Televisão.

No que respeita à Taxa de Regulação e Supervisão notificada pela ERC, relativa ao ano de 2006, às entidades que prosseguem, sob jurisdição do Estado Português, actividades de comunicação social, os valores acumulados à data de 28 de Fevereiro de 2007, indicam que 72,4% das entidades procedeu já a este pagamento, num total de 344.964 euros. Em relação às entidades notificadas e que dentro do prazo não pagaram a taxa, foram enviadas, de acordo com a lei, certidões de dívida às repartições de finanças competentes por forma a dar início aos respectivos processos de execução fiscal para cobrança da dívida tributária, ficando as empresas devedoras sujeitas às inerentes consequências legais que advêm para quem tem «cadastro» nas finanças.


 DOSSIER Direito de Resposta         

O Direito de Resposta, que garante uma posição de relativa paridade entre o órgão de comunicação social e o destinatário directo ou indirecto da notícia, encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa como um direito fundamental que assiste a todas as pessoas, singulares ou colectivas.

Em caso de denegação ou cumprimento deficiente do exercício deste direito, o cidadão em causa poderá recorrer para o Conselho Regulador da ERC, no prazo de 30 dias a contar da data da recusa da expiração do prazo legal para satisfação do direito.

Desde que este órgão de regulação entrou em funções, a 17 de Fevereiro de 2006, com a tomada de posse dos seus membros, e até ao início do mês de Março de 2007, pronunciou-se sobre 51 recursos deste teor, apresentados, na sua maioria, por pessoas singulares, autarquias /autarcas e instituições particulares. No conjunto dos processos desencadeados pela administração local e seus representantes, sobressaiu a Câmara Municipal do Porto com um total de dez processos, cinco visando o jornal "Público", quatro o "Jornal de Notícias" e um o "Diário de Notícias".

Enquadramento Legal
O exercício do direito de resposta encontra-se definido juridicamente pelos seguintes Diplomas:


 
 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro de 2007         

Categoria: Rigor Informativo
Queixa contra o jornal Semanário por uso de expressões indevidas na notícia “Submarinos: Severiano desautoriza Amado”
(Deliberação 4/RG-I/2007)
No dia 14 de Novembro de 2006, deu entrada na ERC, uma queixa de Rui Manuel Ramalho Ortigão Neves contra o jornal Semanário, na sequência de um texto publicado por este jornal, em 3 de Novembro de 2006, sob o título “Marinha prepara-se para ir às compras – Submarinos: Severiano desautoriza Amado – Depois de comprar duas fragatas holandesas o Ministério da Defesa prepara-se para comprar um navio logístico multiusos”.

Categoria: Direito de Resposta
Recurso contra o Jornal da Madeira por recusa do direito de resposta
(Deliberação 10/DR-I/2007)
A cidadã Maria Regina Noronha da Silva apresentou, a 6 de Novembro de 2006, um recurso contra o Jornal da Madeira por denegação do exercício do direito de resposta referente a uma notícia publicada, na edição de 8 de Outubro, intitulada “Doentes respeitados” e com o subtítulo “Utente critica médicos nas jornadas de Parkinson”, e na qual foi objecto de referências directas.

Cidadãos apresentam recurso contra o jornal Elo por não publicação do direito de resposta
(Deliberação 11/DR-I/2007)
Os serviços da ERC receberam, a 11 de Novembro de 2006, um recurso interposto por Francisco Janeiro e José Moreira contra o jornal ELO, com base na denegação do exercício do direito de resposta, expressamente invocado por carta, referente a uma notícia publicada na edição de Setembro/Outubro intitulada “Sentença da 5.ª Vara Cível de Lisboa”, onde eram objecto de referências directas e indirectas, enquanto proponentes da acção judicial relatada.

PortoLazer contesta recusa do direito de resposta determinada pelo Jornal de Notícias
(Deliberação 12/DR-I/2007)
No dia 6 de Dezembro de 2006, deu entrada na ERC um recurso apresentado pela PortoLazer, E.M. contra o Jornal de Notícias, com base na falta de fundamento na recusa do exercício de direito de resposta, relativo a uma peça jornalística publicada, a 13 de Novembro, com o título “Silêncio Imposto na PortoLazer”, e chamada de primeira página com o título “PortoLazer impõe silêncio por contrato a funcionários”.

ERC arquiva recurso interposto contra o Público por denegação do direito de rectificação
(Deliberação 13/DR-I/2007)
A 6 de Fevereiro de 2007, deu entrada na ERC um recurso apresentado por Jorge Pegado Liz contra o jornal Público, invocando a publicação indevida, por parte do Director do jornal, de um texto de rectificação nos termos da Lei de Imprensa.

Jornal Expresso visado por cumprimento deficiente do direito de resposta de Gonçalo Braga
(Deliberação 16/DR-I/2007)
No dia 13 de Novembro de 2006, deu entrada na ERC, um recurso interposto por Gonçalo Sequeira Braga contra o jornal Expresso, por cumprimento deficiente do seu direito de resposta a um artigo publicado, na página 11 do caderno principal, da edição de 23 de Setembro de 2006, sob o título “EPUL: um ‘tacho’ para toda a vida”, secundado, em superlead, da afirmação “Sequeira Braga nomeou 15 directores vitalícios quando presidia à empresa. Santana, então na CML, nem soube”.

Categoria : Autorizações
Rádio Cidade – Produções Audiovisuais, S.A. solicita alteração do seu serviço de programas
(Deliberação 6/AUT-R/2007)
A Rádio Cidade – Produções Audiovisuais, S.A., titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Amadora, frequência 107.2MHz, apresentou um requerimento à ERC, a solicitar a autorização para alteração do serviço de programas de cariz temático musical que disponibilizava, com a denominação “Foxx FM”.

RC-Empresa de Radiodifusão autorizada a modificar o seu serviço de programas
(Deliberação 7/AUT-R/2007)
A
RC - Empresa de Radiodifusão, S.A., solicitou à ERC autorização para alteração do seu projecto e respectiva denominação de “Rádio Arremesso” para “Best FM”.

 

ÚLTIMOS Destaques  

»»Presidente da República concede audiência à ERC
Os membros do Conselho Regulador foram recebidos, a 28 de Fevereiro, pelo Presidente da República, Professor Doutor Cavaco Silva, numa audiência para apresentação de cumprimentos por ocasião do primeiro aniversário da instituição.

»»ERC promove debate sobre Direito de Resposta
O Conselho Regulador promoveu, a 27 de Fevereiro, uma reunião com responsáveis editoriais da imprensa de circulação nacional sobre Direito de Resposta, estando previstos novos encontros para os próximos meses. Numa fase posterior, as reuniões estender-se-ão aos representantes da imprensa regional.

»»Conselho Regulador lança concurso para licenças de rádio
Foi publicado, a 8 de Fevereiro, em Diário da República, o Despacho que dita a abertura do concurso público para atribuição de três licenças para o exercício de actividade de radiodifusão sonora em ondas métricas, de conteúdo generalista, para os concelhos de Almodôvar, Chaves e Seia. O acto público de abertura das propostas está agendado para o dia 29 de Março.

»»Manuel Maria Carrilho em audição na ERC A propósito do debate e polémica públicos desencadeados pela publicação do livro “Sob o signo da verdade”, de Manuel Maria Carrilho, o Conselho Regulador iniciou, a 8 de Fevereiro, a fase de audições de pessoas e instituições consideradas relevantes para um melhor enquadramento das questões suscitadas sobre a independência dos jornalistas face às fontes de informação e a influência das agências de comunicação na informação publicada. Nesse âmbito, ouviu o autor do citado livro e o Presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas, Alexandre Cordeiro.

»»Propostas da PricewaterhouseCoopers e BDO admitidas no concurso de auditoria à RTP e RDP
Decorreu no dia 6 de Fevereiro, nas instalações da ERC, a abertura das propostas candidatas ao concurso de auditoria às empresas concessionárias de serviço público de rádio e televisão, tendo sido admitidas as propostas remetidas pela PricewaterhouseCoopers & Associados, S.R.O.C., Lda e pela BDO & Associados, S.R.O.C., Lda.

Numa fase posterior, o jurí presidido pelo Director Executivo da ERC, vai proceder à análise destas propostas e apresentar um relatório final ao Conselho Regulador que tomará a última decisão.



 
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DÚVIDAS que chegam à ERC  

:: Qual o enquadramento legal aplicável às publicações autárquicas?
As publicações autárquicas encontram-se subordinadas à Lei de Imprensa (Lei n.º.2/99, de 13 de Janeiro), sendo consideradas órgãos de comunicação social de informação especializada e âmbito local.

:: Qual é o prazo de validade dos alvarás e autorizações para exercício da actividade de radiodifusão?
As licenças e autorizações para o exercício da actividade de rádio são válidas por 10 anos e renováveis por iguais períodos.

:: A aquisição de participações noutras entidades que se dediquem à actividade televisiva deve ser comunicada à ERC?
Sim. Estão sujeitas a notificação à ERC as aquisições, por operadores de televisão, de participações noutras entidades legalmente habilitadas ou candidatas ao exercício da actividade de televisão.

:: Como apresentar uma reclamação à ERC?A formalização das reclamações relativas a comportamentos susceptíveis de configurar violação de direitos, liberdades e garantias ou de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis às actividades de comunicação social, poderá ser efectuada através de fax (213951449), através de correio para a morada da ERC (Av.D.Carlos I, 130 – 6º 1200-651 Lisboa) ou, por via electrónica, através do preenchimento do formulário de reclamações que se encontra online. Da reclamação deverão constar o nome, morada, email e idade, bem como uma sumária descrição dos factos relativos à reclamação, num máximo de 200 palavras.

:: Existe um prazo para apresentação de reclamações à Entidade Reguladora?
Sim. Os interessados em apresentar reclamações, deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos e desde que tal conhecimento não ocorra passados mais de 120 dias da ocorrência da alegada violação.

 

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