Direito de
Resposta
Recurso do Presidente da Câmara de Barcelos contra o jornal Barcelos Popular (VI) por denegação do direito de resposta a uma notícia publicada a 3 de Abril sob o título “Polémica envolve família de Reis”
(Deliberação
62/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade, pelo Presidente da Câmara de Barcelos, de direito de resposta no tocante à notícia em causa, entendendo, contudo, que a publicação do texto de resposta só seria exigível caso o autarca refizesse o texto de modo a limitá-lo a uma extensão igual ou inferior a 300 palavras ou, em alternativa, se oferecesse para efectuar o pagamento da parte excedente, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da Lei de Imprensa.
Recurso apresentado pela Comissão Política Concelhia do PSD de Vila do Conde contra o Jornal de Vila do Conde por alegada denegação do direito de resposta, em relação a uma nota de redacção publicada em anexo ao seu texto de resposta
(Deliberação
63/DR-I/2008)
Conselho
Regulador deliberou não dar procedência ao Recurso apresentado, considerando legítima a recusa de publicação efectuada pelo Jornal de Vila do Conde.
Recursos apresentados pelo jornal regional O Mirante e Terra Branca, Comunicação social, Lda. contra o jornal O Ribatejo por alegado cumprimento deficiente da publicação do direito de resposta
(Deliberação
65/DR-I/2008)
Conselho Regulador verificou que a posição dos Recorrentes teve acolhimento nas páginas de O Ribatejo, ainda que de forma menos consentânea com as exigências da Lei de Imprensa. O Conselho deliberou instar o mesmo jornal a observar, de forma mais rigorosa, os princípios da equivalência, igualdade e eficácia, no cumprimento do dever de publicação das respostas.
Recurso apresentado por Octapharma - Produtos Farmacêuticos, Lda. contra a RTP por alegada denegação do exercício do direito de resposta a uma peça jornalística publicada a 13 de Abril de 2008 no Jornal da Tarde
(Deliberação
1/DR-TV/2008)
Conselho
Regulador deliberou dar provimento ao recurso em epígrafe e, em consequência, determinar à Recorrida a publicação do texto de resposta, no cumprimento rigoroso do disposto nos artigos 68º, n.º 6, e 69º da Lei da Televisão. Em paralelo, decidiu instaurar procedimento contra-ordenacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 76º da Lei da Televisão, à RTP, por incumprimento do dever de informação atempada da recusa de emissão do texto de resposta da Recorrente.
Conteúdos
Licitude de conteúdos publicados na edição de 5 de Abril de 2008 do jornal Sol relativos à exibição de imagens de cadáveres, presentes em fotografias relacionadas com os incidentes político militares ocorridos em Timor
(Deliberação
7/CONT-I/2008)
Conselho Regulador
deliberou considerar reprovável a conduta do jornal Sol, ao publicar imagens referentes ao cadáver do major Alfredo Reinado e do militar Leopoldino Mendonça, assim violando a dignidade da pessoa humana, bem como o direito à imagem dos visados, cuja protecção não cessa com a sua morte. Dada a gravidade dos factos, o Conselho aprovou uma Recomendação ao referido jornal.
Cobertura jornalística realizada por diversos órgãos de comunicação social do vídeo divulgado no site de internet YouTube sobre um episódio de indisciplina ocorrido na Escola Secundária Carolina Michaelis
(Deliberação
1/CONT/2008)
Conselho Regulador
deliberou arquivar o processo em relação à SIC e ao Diário Digital e dirigir, nos termos dos artigos 63º n.º2 e 65º n.º s 2 e 3 a) dos Estatutos da ERC, aos jornais Correio da Manhã e Expresso duas recomendações em que os insta a cumprir os seus deveres legais e deontológicos, nomeadamente, em matéria de respeito pelos direitos de personalidade e, paralelamente, lhes recomenda a adopção de atitudes mais zelosas no que respeita ao tratamento editorial de imagens e vídeos potencialmente violadores dos direitos de personalidade dos visados.
Publicidade
Denúncia contra a SIC e a telenovela "Pé na Jaca" por inclusão de publicidade durante a transmissão do episódio
(Deliberação
5/PUB-TV/2008)
Conselho
Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a SIC por violação do artigo 25º, n.º 1 e 2, do Código da Publicidade.
Pareceres
Parecer sobre o projecto de operação de concentração entre a Impresa - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. e a Edimpresa Editora, Lda.
(Deliberação
2/PAR-ER/2008)
Conselho
Regulador considerou que a operação de concentração não levanta problemas quanto à estrutura e funcionamento transparente e plural do mercado da imprensa. Face a esse entendimento declarou que não apresentava qualquer oposição ao mesmo.
Parecer sobre o Projecto de Operação de Concentração entre a
CATVP – TV CABO PORTUGAL S.A. e a TVTEL,
COMUNICAÇÔES S.A
(Deliberação
3/PAR-ER/2008)
Conselho
Regulador deliberou não se opôr ao projecto de operação de concentração notificado, desde que a TV Cabo incorpore na sua oferta os serviços de programas que referira, nomeadamente, nos pontos 48 a 51, ou serviços de programas de conteúdo assimilável.
Outros
Requerimento do Director de Informação da Lusa sobre a clarificação do entendimento do Conselho Regulador quanto à actividade dos estagiários curriculares
(Deliberação
1/OUT-I/2008)
Conselho
Regulador deliberou manter o entendimento exposto na Deliberação 11/DF-I/2007, de 12 de Setembro e reforçar a ideia de que os estagiários curriculares não podem praticar actos jornalísticos destinados à "linha" da agência de notícias.
Participação do Director de Informação da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A pelo comportamento calunioso e infame dos membros eleitos do Conselho de Redacção da agência
(Deliberação
2/OUT-I/2008)
Conselho
Regulador deliberou instar a Direcção de Informação da Agência Lusa, assim como os membros eleitos do Conselho de Redacção, a respeitar as recomendações expressas na Deliberação 11/DF/2007 quanto às respectivas competências, desenvolvendo e aprofundando o diálogo e a cooperação, tendo em vista a criação de um clima de entendimento propício ao bom funcionamento da Agência.
Sondagens
Difusão de Sondagem na rubrica Barómetro Político Semanal do Jornal Nacional da TVI
(Deliberação
2/SOND-TV/2008)
Conselho Regulador
deliberou instar a TVI ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes, em especial, do artigo 7º, nºs. 1 e 2. O Conselho considerou, atentos os factos e as circunstâncias, não se justificar a adopção de qualquer outra medida adicional.
Jornal Diário de Notícias - Publicação de "previsões" eleitorais na notícia "PSD já arrecadou 700 mil euros com as directas" e incumprimento do dever de Rectificação, previsto no art. 14º da Lei das Sondagens
(Deliberação
4/SOND-I/2008)
Conselho Regulador
deliberou existir violação, por parte do Diário de Notícias, do disposto nos artigos 7º e 14º da Lei das Sondagens e abrir um processo contra-ordenacional contra o mesmo, ao abrigo do disposto no artigo 17º, nº 1, alíneas e) e i).
Credenciação da empresa NETSONDA, Consultadoria, Sondagens e Estudos de Mercado, Lda.
(Deliberação
6/SOND-CR/2008)
Conselho Regulador
deliberou deferir o pedido de credenciação para a realização de sondagens apresentado pela empresa em epígrafe.
Autorizações
Alteração do controlo da Cooperativa de Radiodifusão Brigantia, CRL
(Deliberação
14/AUT-R/2008)
Conselho
Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da empresa referenciada em epígrafe.
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado scn - sportcanal
(Deliberação
4/AUT-TV/2008)
Conselho
Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através do serviço de programas temático em epígrafe e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade. |