Newsletter n.º 11 - 25 de Janeiro de 2008

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Dúvidas que chegam à ERC  

:: Que intervenção é requerida à ERC em matéria de incentivo à co-regulação e auto-regulação dos meios de comunicação social?
Os Estatutos da ERC estabelecem que a Entidade deve promover a co-regulação e incentivar a adopção de mecanismos de auto-regulação pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social e pelos sindicatos, associações e outras entidades do sector.

Últimos Destaqueses L

Plano Geral da reunião do Conselho Consultivo de 13 de Dezembro de 2007Conselho Consultivo da ERC
No dia 13 de Dezembro, o Conselho Consultivo da ERC, órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de actuação da Entidade, reuniu sob a presidência do Presidente do Conselho Regulador, Azeredo Lopes
. Em discussão esteve o tema da Publicidade, em especial a colocação de produtos (product placement). As novas regras no domínio da publicidade constantes da directiva sobre os serviços de comunicação audiovisuais foram objecto de análise e debate entre os membros do Conselho.

Neste encontro, marcaram presença representantes da ACMedia, da Associação Portuguesa de Anunciantes, da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação, da Autoridade da Concorrência, do CENJOR, da Comissão de Análise e Estudos de Meios, da Confederação Portuguesa de Meios de Comunicação Social, da Direcção Geral do Consumidor, do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade e do Instituto do Cinema e do Audiovisual.


 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro   

Pluralismo
Reclamação do jornal 24horas a solicitar a nulidade da Deliberação 2/PLU-I/2007 relativa a uma participação do Partido Nacional Renovador contra este periódico
(Deliberação 3/PLU-I/2007
)
Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a reclamação em epígrafe face aos fundamentos mencionados e assim confirmar o teor da deliberação reclamada.

Queixa do Partido Comunista Português contra a TVI a propósito da configuração de convidados do programa "Referendo 2007" dedicado à cobertura jornalística dos resultados do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez
(Deliberação 11/PLU-TV/2007)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa em epígrafe, notando que as opções da TVI se situaram dentro dos limites da sua autonomia e liberdade editoriais, e que não se registou inobservância do dever de garantir o pluralismo da informação, consagrado na Lei da Televisão.

Rigor Informativo
Queixa de Leonor Pinhão contra o operador televisivo SIC por recusa do exercício do direito de resposta e inobservância do dever de audição
(Deliberação 5/RG-TV/2007
)
Conselho Regulador considerou procedente a queixa em epígrafe, na parte em que se imputava ao operador televisivo o desrespeito por regras ético-jurídicas exigíveis em sede de rigor informativo.

Direitos Fundamentais
Queixa de Aníbal Venâncio Menino contra o jornal Diário de Coimbra por dificultar a publicação ou desvalorizar o conteúdo dos artigos de opinião
(Deliberação 14/DF-I/2007)
Conselho Regulador deliberou instar o jornal em epígrafe à observância dos limites de intervenção editorial ditados pela diferente natureza dos textos a publicar.

Direito de Acesso
Exposição formulada pelo Director do jornal Alto Minho contra o Tribunal Judicial de Ponte de Lima por alegada prática de impedimentos ao exercício da actividade jornalística
(Deliberação 4/DAC/2007
)
Conselho Regulador entendeu que a regra do ofício dimanado da Direcção Geral da Administração da Justiça de condicionar a captação de imagens no interior de um dado Tribunal à obtenção de prévia autorização, como invocada no caso em epígrafe, não representava um condicionamento inadmissível ao direito de acesso dos jornalistas a locais públicos nem, menos ainda, se traduzia em ingerência intolerável ao desempenho da actividade jornalística.

Direito de Resposta
Recurso do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde contra o jornal Terras do Ave por recusa do exercício do direito de resposta
(Deliberação 43/DR-I/2007)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso em epígrafe, dada a inexistência, no texto do jornal, de quaisquer referências, ainda que indirectas, susceptíveis de afectarem a reputação e boa fama do queixoso, enquanto pressuposto essencial ao direito que pretendia fazer valer.

Recurso da Total Tim, Lda. contra a revista ProTeste por alegada recusa do exercício do direito de resposta
(Deliberação 41/DR-I/2007)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento ao recurso em epígrafe por verificar que a queixosa carecia de legitimidade para o exercício do direito de resposta.

Licenças
ERC reaprecia aspectos da Deliberação 1-L/2006 que procedeu à renovação da licença para o exercício da actividade televisiva do operador televisivo TVI
(Deliberação 2/LIC-TV/2007
)
Conselho Regulador deliberou reiterar o teor da Deliberação em epígrafe, quanto à renovação da licença para o exercício da actividade de televisão de que é titular a TVI – Televisão Independente, SA, e modificar o entendimento que então manifestara relativamente a alguns aspectos específicos.

Autorizações
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de informação de cariz regional de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Região Norte TV - RNTV
(Deliberação 3/AUT-TV/2007
)
Conselho Regulador deliberou autorizar o exercício da actividade de televisão mencionado em epígrafe, tendo procedido ao registo do serviço de programas junto da sua Unidade de Registos.

Sondagens
Aclaração da Deliberação 8/SOND-I/2007 relativamente à forma como deve ser realizada a terceira publicação de uma rectificação a um inquérito publicado no dia 19 de Julho de 2007
(Deliberação 9/SOND-I/2007
)
Conselho Regulador deliberou remeter ao +Mais Alerta Jornal, a pedido do próprio, e com base na inexperiência alegada, alguns esclarecimentos sobre o modo como deveria ser realizada a publicação da rectificação em epígrafe.

Renovação da credenciação da PITAGÓRICA – Investigação e Estudos de Mercado, S.A. para a realização de sondagens
(Deliberação 17/SOND-CR/2007)
Conselho Regulador deliberou renovar a credenciação da empresa em epígrafe face à manutenção das condições e capacidades técnicas para a realização de sondagens e inquéritos de opinião.

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