Pluralismo
Reclamação do jornal 24horas a solicitar a nulidade da Deliberação 2/PLU-I/2007 relativa a uma participação do Partido Nacional Renovador contra este periódico
(Deliberação
3/PLU-I/2007)
Conselho Regulador deliberou considerar improcedente a reclamação em epígrafe face aos fundamentos mencionados e assim confirmar o teor da deliberação reclamada.
Queixa do Partido Comunista Português contra a TVI a propósito da configuração de convidados do programa "Referendo 2007" dedicado à cobertura jornalística dos resultados do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez
(Deliberação
11/PLU-TV/2007)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento à queixa em epígrafe, notando que as opções da TVI se situaram dentro dos limites da sua autonomia e liberdade editoriais, e que não se registou inobservância do dever de garantir o pluralismo da informação, consagrado na Lei da Televisão.
Rigor Informativo
Queixa de Leonor Pinhão contra o operador televisivo SIC por recusa do exercício do direito de resposta e inobservância do dever de audição
(Deliberação
5/RG-TV/2007)
Conselho Regulador considerou procedente a queixa em epígrafe, na parte em que se imputava ao operador televisivo o desrespeito por regras ético-jurídicas exigíveis em sede de rigor informativo.
Direitos Fundamentais
Queixa de Aníbal Venâncio Menino contra o jornal Diário de Coimbra por dificultar a publicação ou desvalorizar o conteúdo dos artigos de opinião
(Deliberação
14/DF-I/2007)
Conselho Regulador deliberou instar o jornal em epígrafe à observância dos limites de intervenção editorial ditados pela diferente natureza dos textos a publicar.
Direito de Acesso
Exposição formulada pelo Director do jornal Alto Minho contra o Tribunal Judicial de Ponte de Lima por alegada prática de impedimentos ao exercício da actividade jornalística
(Deliberação
4/DAC/2007)
Conselho Regulador entendeu que a regra do ofício dimanado da Direcção Geral da Administração da Justiça de condicionar a captação de imagens no interior de um dado Tribunal à obtenção de prévia autorização, como invocada no caso em epígrafe, não representava um condicionamento inadmissível ao direito de acesso dos jornalistas a locais públicos nem, menos ainda, se traduzia em ingerência intolerável ao desempenho da actividade jornalística.
Direito de Resposta
Recurso do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde contra o jornal Terras do Ave por recusa do exercício do direito de resposta
(Deliberação
43/DR-I/2007)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso em epígrafe, dada a inexistência, no texto do jornal, de quaisquer referências, ainda que indirectas, susceptíveis de afectarem a reputação e boa fama do queixoso, enquanto pressuposto essencial ao direito que pretendia fazer valer.
Recurso da Total Tim, Lda. contra a revista ProTeste por alegada recusa do exercício do direito de resposta
(Deliberação
41/DR-I/2007)
Conselho Regulador deliberou não dar seguimento ao recurso em epígrafe por verificar que a queixosa carecia de legitimidade para o exercício do direito de resposta.
Licenças
ERC reaprecia aspectos da Deliberação 1-L/2006 que procedeu à renovação da licença para o exercício da actividade televisiva do operador televisivo TVI
(Deliberação
2/LIC-TV/2007)
Conselho Regulador deliberou reiterar o teor da Deliberação em epígrafe, quanto à renovação da licença para o exercício da actividade de televisão de que é titular a TVI – Televisão Independente, SA, e modificar o entendimento que então manifestara relativamente a alguns aspectos específicos.
Autorizações
Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de informação de cariz regional de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Região Norte TV - RNTV
(Deliberação
3/AUT-TV/2007)
Conselho Regulador deliberou autorizar o exercício da actividade de televisão mencionado em epígrafe, tendo procedido ao registo do serviço de programas junto da sua Unidade de Registos.
Sondagens
Aclaração da Deliberação 8/SOND-I/2007 relativamente à forma como deve ser realizada a terceira publicação de uma rectificação a um inquérito publicado no dia 19 de Julho de 2007
(Deliberação
9/SOND-I/2007)
Conselho Regulador deliberou remeter ao +Mais Alerta Jornal, a pedido do próprio, e com base na inexperiência alegada, alguns esclarecimentos sobre o modo como deveria ser realizada a publicação da rectificação em epígrafe.
Renovação da credenciação da PITAGÓRICA – Investigação e Estudos de Mercado, S.A. para a realização de sondagens
(Deliberação
17/SOND-CR/2007)
Conselho Regulador deliberou renovar a credenciação da empresa em epígrafe face à manutenção das condições e capacidades técnicas para a realização de sondagens e inquéritos de opinião. |