Newsletter n.º 3 - 17 de Abril de 2007
 DOSSIER Anteprojecto da Lei da Televisão  


No dia 20 de Março, na sequência da aprovação em Conselho de Ministros da Proposta de Lei da Televisão e do seu envio para a Assembleia da República, a ERC tornou público o seu Parecer sobre o respectivo Anteprojecto, aprovado, em reunião do Conselho Regulador, de 18 de Janeiro de 2007
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Na interpretação do Regulador, este Anteprojecto surgiu num momento em que o desenvolvimento da oferta mediática, no nosso País, se alarga a novos serviços de radiodifusão digital (terrestre, por satélite, por cabo), ampliando as escolhas do público, ainda há pouco limitadas aos meios ditos tradicionais, como a imprensa, rádio e televisão analógicas. Neste novo contexto, afigurava-se aos olhos desta Entidade, como justificada uma actualização do quadro legal em que, no futuro próximo, se irá desenvolver a actividade dos actuais e de novos operadores de televisão e de outros serviços audiovisuais.t

Da apreciação feita a este documento, o Conselho Regulador destacou o facto de ser perceptível que a introdução da televisão digital terrestre em Portugal e a inerente necessidade de adaptar o figurino legal para o efeito, representavam um motor importante de inspiração das mudanças pretendidas. Não obstante, considerou que esta Proposta deveria ter ido mais longe, alargando, por exemplo, a revisão do enquadramento legal a sectores e serviços que, não se incluindo embora no conceito de televisão, se encontram cada vez mais expandidos, sem que a essa verificação se faça corresponder um tipo de regulação específica. Como aliás, argumenta encaminhar-se o legislador comunitário, ao propôr a substituição da  directiva TsF (televisão sem fronteiras) por um instrumento que cobrirá a generalidade dos serviços audiovisuais.


 
  ÚLTIMOS Destaques         
»»Abertura das Propostas para atribuição de licenças de rádio
Teve lugar, no dia 29 de Março, o acto público de abertura das 15 propostas candidatas ao concurso público de atribuição de licenças para o exercício de actividade de radiodifusão sonora local, nos concelhos de Almodôvar, Chaves e Seia.
»»ERC assina contrato com o ISCTE
No dia 29 de Março, a ERC e o ISCTE assinaram um contrato para realização de um Estudo de Recepção dos Meios de Comunicação Social Portugueses, coordenado pelo Prof. Doutor José Rebelo, do ISCTE.
»»ERC dá parecer favorável à nomeação dos Directores da RTP Açores e Madeira
Na sequência do pedido de parecer submetido, a 16 de Março, pelo Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, S.A, o Conselho Regulador da ERC, reunido a 23 de Março, pronunciou-se favoravelmente à nomeação dos jornalistas Pedro Bicudo e Leonel de Freitas para as direcções dos Centros Regionais de Rádio e Televisão da RTP Açores e RTP Madeira.

»»ERC reúne com provedores do serviço público
O Conselho Regulador recebeu, a 7 de Março, o Provedor do Telespectador da RTP, José Manuel Paquete de Oliveira, e o Provedor do Ouvinte da RDP, José Nuno Martins. No decurso deste encontro, e de acordo com os termos do Estatuto do Provedor, procederam ao acto de entrega dos respectivos relatórios anuais.

 

 
 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março de 2007         

Categoria : Limites legais aos conteúdos
ERC pronuncia-se sobre imagens da execução de Saddam Hussein
(Deliberação 1/LLC-TV/2007)
No dia 30 de Dezembro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa de Maria João Paixão Coentro contra a RTP1 relativa às imagens transmitidas na abertura do telejornal das 20 horas onde era visível o início da aplicação da pena de morte a Saddam Hussein. Posteriormente, dariam ainda entrada na ERC várias outras queixas sobre o mesmo assunto e agora já referidas, para além da RTP1, a outros serviços de programas, tendo sido individualizada, especificamente, a TVI. Essas queixas foram submetidas, respectivamente, por António Rufino, Marco Vieira Sousa e Jorge Pegado Liz.

Categoria : Pluralismo
RTP analisada por questões de pluralismo e rigor informativo
(Deliberação 1/PLU-TV/2007)
No dia 23 de Dezembro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa subscrita pela CDU – Coligação Democrática Unitária da Cidade de Lisboa contra a RTP, por falta de pluralismo e rigor informativo na cobertura noticiosa da sindicância ordenada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa aos Serviços de Urbanismo da Autarquia.

Categoria: Rigor Informativo
Pinto da Costa acusa Expresso de violação do dever de informar
(Deliberação 5/RG-I/2007)
Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa apresentou uma queixa contra o jornal Expresso, relativa a textos publicados na secção “Destaque”, de 16 de Dezembro de 2006, com fundamento na ilícita violação do dever de informar e de violação das regras do estatuto editorial deste semanário.

Categoria : Direitos Fundamentais
Queixa contra a SIC por utilização abusiva de sons e imagens
(Deliberação 2/DF-TV/2007)
O cidadão Dino de Almeida apresentou uma denúncia contra o operador de televisão SIC, pela utilização abusiva de gravações de sons e imagens relativas ao seu filho de quatro anos, no programa “Prazer dos Diabos” da SIC Comédia emitido na noite de 8 de Novembro de 2006, em contexto e finalidade radicalmente diferentes daqueles para que havia sido originalmente obtido o consentimento necessário à sua captação e subsequente divulgação (uma reportagem sobre as compras de brinquedos para o Natal).

Categoria: Direito de Resposta
Vitor de Sousa recorre contra o Crime por incumprimento da publicação do Direito de Resposta e Rectificação
(Deliberação 14/DR-I/2007)
No dia 13 de Fevereiro de 2007, deu entrada na ERC um recurso de Vítor de Sousa contra o jornal O Crime, invocando o incumprimento por parte do Director do jornal da obrigação de publicação de um texto enviado ao abrigo do Direito de Resposta e Rectificação, nos termos da Lei de Imprensa.

Revista Autores visada por cumprimento deficiente da eliberação 18-R/2006
(Deliberação 15/DR-I/2007)
O Conselho Regulador da ERC, reunido a 1 de Março de 2007, deliberou instaurar um procedimento contraordenacional contra a revista “Autores”, por cumprimento deficiente da Deliberação 18-R/2006, que determinava a republicação do direito de resposta de Ramiro Osório.

Isabel Talas e Eduardo Welsh apresentam recurso contra Jornal da Madeira
(Deliberação 17/DR-I/2007)
Os cidadãos Isabel Talas e Eduardo Welsh apresentaram um recurso na ERC, contra o Jornal da Madeira por alegado cumprimento deficiente do seu direito de resposta, relativo a um artigo da autoria de Octaviano Correia, publicado na revista semanal “Olhar”, sob o título “A patente do Visconde Canavial que beneficiou o Hinton”, antecedido, em ante-título, da expressão “Breve história de um plágio” e que consideravam conter graves acusações que eram completamente falsas.

Categoria : Pedidos de Parecer
ERC emite parecer sobre a nomeação dos directores dos Centros Regionais da Madeira e Açores da RTP,S.A
(Deliberação 1-PAR-TV/2007)
No dia 16 de Março de 2007, o Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., na sequência da reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão resultante da Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, submeteu a parecer da ERC a nomeação de João Leonel de Freitas e Pedro Albergaria Bicudo, para os cargos de Directores dos Centros Regionais da Madeira e Açores da RTP, S.A.

Categoria : Autorizações
Rádio Litoral Centro – Empresa de Radiodifusão, Produções Audiovisuais, S.A. solicita alteração de denominação
(Deliberação 8/AUT-R/2007)
A Rádio Litoral Centro – Empresa de Radiodifusão, Lda., que é titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho de Figueiró dos Vinhos, frequência 97.5 MHz, solicitou à ERC autorização para alterar a sua denominação “Rádio Clube Figueiró dos Vinhos”, para “Romântica FM - Figueiró”. No âmbito de esclarecimentos prestados à ERC, o operador informava que o pedido em causa não implicava qualquer alteração de projecto ou linhas gerais de programação.

Rádio Clube de Ourém, Lda requer alteração de denominação
(Deliberação 9/AUT-R/2007)
A Rádio Clube de Ourém, Lda requereu à ERC autorização para alterar a sua denominação de “ABC Rádio”, para “Rádio Canção Nova”. A operadora é titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho de Ourém, frequência 103.7 MHz e disponibiliza um serviço de programas generalista.

Alteração do controlo do capital social da Rádio Clube de Alvaiázere
(Deliberação 10/AUT-R/2007)
Os sócios da Rádio Clube de Alvaiázere, Lda e da ABCP – Audio Broadcasting Communication Portugal, Lda, dirigiram um requerimento à ERC a solicitar autorização para alterarem a composição do capital social da Rádio Clube de Alvaiázere, detido por António Furtado Rodrigues, Armando de Freitas Marques, Bruno Guilherme Furtado Simões Sousa, António Rodrigues Carvalho e José Tiago Guerreiro. A solicitação requerida visava a cessão da totalidade do capital social a favor de Audio Broadcasting Communication, Lda.

ERC chamada a pronunciar-se sobre alteração do serviço de programas da Rádio XXI
(Deliberação 11/AUT-R/2007)
A Rádio XXI, Lda, solicitou à ERC autorização para alterar o seu serviço de programas e passar a adoptar um formato mais adequado à respectiva classificação generalista da rádio, orientada a um público compreendido entre os 35 e 54 anos. O operador para além de descrever a programação como descontraída, composta por diversos conteúdos informativos e musicais solicitava ainda a alteração da denominação utilizada de “Best FM” para “M80 Rádio”.

Categoria : Sondagens
ERC arquiva processo contra o Expresso por divulgação de sondagem
(Deliberação 2/SOND-I/2007)
No dia 3 de Fevereiro de 2007, o jornal Expresso noticiou os resultados de uma sondagem realizada pela Eurosondagem, incidindo alguns dos dados divulgados sobre a intenção de voto numa eventual eleição autárquica intercalar no concelho de Lisboa.


Para consultar as edições anteriores da Newsletter clique aqui
LEGISLAÇÃO sobre a Televisão 


Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto
alterada pela Lei n.º 14/2007, de 9 de Março
(Lei da Televisão)

Decreto-Lei n.º 237/98  de 5 de Agosto
, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-B/98, de 31 de Agosto
(Estabelece o regime de atribuição de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão)


Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro
(Reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão)

Lei n.º 30/2003 de 22 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro
(Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão)

Decreto-Lei n.º 84/2005, de 28 de Abril
(Regulamenta as condições de cedência de direitos televisivos)

Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho
(Lei da Liberdade Religiosa - Tempo de emissão das confissões religiosas nos serviços públicos de rádio e televisão art.º25)

Lei n.º 31/96 de 14 de Agosto
(Regulamenta a Televisão e Rádio nas Regiões Autónomas)

Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
(Lei das Comunicações Electrónicas - Título VII - artigos 101.º a 104.º
- Televisão digital e acesso condicional)

Lei n.º 12/81, de 21 de Julho
(Regulamenta a difusão de música portuguesa na rádio e na televisão)

Lei n.º 23/87, de 24 de Junho(Regulamenta a transmissão de produções dramáticas portuguesas pela rádio e pela televisão)

Portaria n. º 1265/2001 de 2 de Novembro
(Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro à Produção Audiovisual)

Portaria n.º 885/91 de 29 de Agosto
(Regulamenta a Conservação da Documentação nos Arquivos da RTP)

Portaria n.º 111/91 de 7 de Fevereiro
(Estipula a classificação e condições de acesso aos arquivos da RTP)

Portaria n.º 711/98, de 8 de Setembro
(Fixação das normas técnicas das emissões televisivas por via hertziana terrestre, por cabo e por satélite)

Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, alterada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1997, rectificada pela Rectificação, de 10 de Janaeiro de 1998
(Directiva TSF - Televisão Sem Fronteiras)



Resolução da Assembleia da República n.º 56/2003, de 26 Junho
(Classificação dos programas de televisão)

Resolução da Assembleia da República n.º 23/98, de 8 de Maio
(Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros)

 

 

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DÚVIDAS que chegam à ERC  


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Como é financiada a ERC?
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:: Como é exercido o Direito de Resposta e de Rectificação na Imprensa?
O direito de resposta e rectificação deverá ser exercido e expressamente invocado pelo respectivo titular ou representante legal, devidamente identificados, no prazo de 30 dias, se tratar de diário ou semanário, e de 60 dias, no caso de publicação com menor frequência. A invocação do direito deverá ser efectuada mediante procedimento que comprove a sua recepção pelo operador, devendo o teor do texto de resposta ou de rectificação ter relação directa e útil com o que lhe deu origem.

:: Que restrições se verificam ao exercício da actividade de radiodifusão?
A actividade de radiodifusão não pode ser exercida ou financiada por partidos ou associações políticas, autarquias locais, organizações sindicais, patronais ou profissionais, directa ou indirectamente através de entidades em que detenham capital ou por si subsidiadas
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:: Em que tipologias se segmenta o acesso aos serviços de programas televisivos?
Os serviços de programas podem ser de acesso condicionado, transmitidos sob forma codificada e disponíveis mediante contrapartida específica, ou de acesso não condicionado.


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