DOSSIER Anteprojecto da Lei da Televisão
No dia 20 de
Março, na sequência da aprovação em Conselho de
Ministros da Proposta de Lei da Televisão e do seu envio
para a Assembleia da República, a ERC tornou público o
seu Parecer sobre o respectivo Anteprojecto, aprovado,
em reunião do Conselho Regulador, de 18 de Janeiro de
2007.
Na interpretação do Regulador, este Anteprojecto surgiu num momento em que
o desenvolvimento da oferta mediática, no nosso País, se
alarga a novos serviços de radiodifusão digital
(terrestre, por satélite, por cabo), ampliando as
escolhas do público, ainda há pouco limitadas aos meios
ditos tradicionais, como a imprensa, rádio e televisão
analógicas. Neste novo contexto, afigurava-se aos olhos
desta Entidade, como justificada uma actualização do
quadro legal em que, no futuro próximo, se irá
desenvolver a actividade dos actuais e de novos
operadores de televisão e de outros serviços
audiovisuais.t
Da apreciação feita a este documento, o
Conselho Regulador destacou o facto de ser perceptível
que a introdução da televisão digital terrestre em
Portugal e a inerente necessidade de adaptar o figurino
legal para o efeito, representavam um motor importante
de inspiração das mudanças pretendidas. Não obstante,
considerou que esta Proposta deveria ter ido mais longe,
alargando, por exemplo, a revisão do enquadramento legal
a sectores e serviços que, não se incluindo embora no
conceito de televisão, se encontram cada vez mais
expandidos, sem que a essa verificação se faça
corresponder um tipo de regulação específica. Como
aliás, argumenta encaminhar-se o legislador comunitário,
ao propôr a substituição da directiva TsF
(televisão sem fronteiras) por um instrumento que
cobrirá a generalidade dos serviços audiovisuais. |
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ÚLTIMOS
Destaques
»»Abertura das Propostas para
atribuição de licenças de
rádio Teve
lugar, no dia 29 de Março, o acto público de
abertura das 15 propostas candidatas ao concurso
público de atribuição de licenças para o
exercício de actividade de radiodifusão sonora
local, nos concelhos de Almodôvar, Chaves e
Seia. |
»»ERC assina contrato com o
ISCTE No dia 29 de Março, a ERC
e o ISCTE assinaram um contrato para realização
de um Estudo de Recepção dos Meios de
Comunicação Social Portugueses, coordenado pelo
Prof. Doutor José Rebelo, do
ISCTE. |
»»ERC dá parecer favorável à
nomeação dos Directores da RTP Açores e
Madeira Na sequência do pedido
de parecer submetido, a 16 de Março, pelo
Conselho de Administração da Rádio e Televisão
de Portugal, S.A, o Conselho Regulador da ERC,
reunido a 23 de Março, pronunciou-se
favoravelmente à nomeação dos jornalistas Pedro
Bicudo e Leonel de Freitas para as direcções dos
Centros Regionais de Rádio e Televisão da RTP
Açores e RTP Madeira. |
»»ERC reúne com provedores do
serviço público O
Conselho Regulador recebeu, a 7 de Março, o
Provedor do Telespectador da RTP, José Manuel
Paquete de Oliveira, e o Provedor do Ouvinte da
RDP, José Nuno Martins. No decurso deste
encontro, e de acordo com os termos do Estatuto
do Provedor, procederam ao acto de entrega dos
respectivos relatórios anuais.
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SÍNTESE das Deliberações aprovadas
em Março de 2007
Categoria :
Limites legais aos
conteúdos
ERC pronuncia-se
sobre imagens da execução de Saddam
Hussein
(Deliberação
1/LLC-TV/2007)
No
dia 30 de Dezembro de 2006, deu entrada na ERC
uma queixa de Maria João Paixão Coentro contra a
RTP1 relativa às imagens transmitidas na
abertura do telejornal das 20 horas onde era
visível o início da aplicação da pena de morte a
Saddam Hussein. Posteriormente, dariam ainda
entrada na ERC várias outras queixas sobre o
mesmo assunto e agora já referidas, para além da
RTP1, a outros serviços de programas, tendo sido
individualizada, especificamente, a TVI. Essas
queixas foram submetidas, respectivamente, por
António Rufino, Marco Vieira Sousa e Jorge
Pegado Liz.
Categoria :
Pluralismo
RTP
analisada por questões de pluralismo e rigor
informativo
(Deliberação
1/PLU-TV/2007)
No dia 23 de Dezembro
de 2006, deu entrada na ERC uma queixa subscrita
pela CDU – Coligação Democrática Unitária da
Cidade de Lisboa contra a RTP, por falta de
pluralismo e rigor informativo na cobertura
noticiosa da sindicância ordenada pelo
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa aos
Serviços de Urbanismo da Autarquia.
Categoria:
Rigor Informativo
Pinto da Costa acusa
Expresso de violação do dever de
informar
(Deliberação
5/RG-I/2007)
Jorge Nuno de Lima Pinto
da Costa apresentou uma queixa contra o jornal
Expresso, relativa a textos publicados na secção
“Destaque”, de 16 de Dezembro de 2006, com
fundamento na ilícita violação do dever de
informar e de violação das regras do estatuto
editorial deste semanário.
Categoria :
Direitos Fundamentais
Queixa
contra a SIC por utilização abusiva de sons e
imagens (Deliberação
2/DF-TV/2007) O cidadão Dino de
Almeida apresentou uma denúncia contra o
operador de televisão SIC, pela utilização
abusiva de gravações de sons e imagens relativas
ao seu filho de quatro anos, no programa “Prazer
dos Diabos” da SIC Comédia emitido na noite de 8
de Novembro de 2006, em contexto e finalidade
radicalmente diferentes daqueles para que havia
sido originalmente obtido o consentimento
necessário à sua captação e subsequente
divulgação (uma reportagem sobre as compras de
brinquedos para o Natal).
Categoria:
Direito de Resposta
Vitor de Sousa
recorre contra o Crime por incumprimento da
publicação do Direito de Resposta e
Rectificação (Deliberação
14/DR-I/2007) No dia 13 de Fevereiro
de 2007, deu entrada na ERC um recurso de Vítor
de Sousa contra o jornal O Crime, invocando o
incumprimento por parte do Director do jornal da
obrigação de publicação de um texto enviado ao
abrigo do Direito de Resposta e Rectificação,
nos termos da Lei de Imprensa.
Revista Autores visada
por cumprimento deficiente da eliberação
18-R/2006 (Deliberação
15/DR-I/2007) O Conselho Regulador da
ERC, reunido a 1 de Março de 2007, deliberou
instaurar um procedimento contraordenacional
contra a revista “Autores”, por cumprimento
deficiente da Deliberação 18-R/2006, que
determinava a republicação do direito de
resposta de Ramiro Osório.
Isabel Talas e Eduardo
Welsh apresentam recurso contra Jornal da
Madeira (Deliberação
17/DR-I/2007) Os cidadãos Isabel Talas
e Eduardo Welsh apresentaram um recurso na ERC,
contra o Jornal da Madeira por alegado
cumprimento deficiente do seu direito de
resposta, relativo a um artigo da autoria de
Octaviano Correia, publicado na revista semanal
“Olhar”, sob o título “A patente do Visconde
Canavial que beneficiou o Hinton”, antecedido,
em ante-título, da expressão “Breve história de
um plágio” e que consideravam conter graves
acusações que eram completamente falsas.
Categoria :
Pedidos de
Parecer
ERC
emite parecer sobre a nomeação dos directores
dos Centros Regionais da Madeira e Açores da
RTP,S.A
(Deliberação
1-PAR-TV/2007)
No dia 16 de Março de
2007, o Conselho de Administração da Rádio e
Televisão de Portugal, S.A., na sequência da
reestruturação da concessionária do serviço
público de rádio e televisão resultante da Lei
n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, submeteu a
parecer da ERC a nomeação de João Leonel de
Freitas e Pedro Albergaria Bicudo, para os
cargos de Directores dos Centros Regionais da
Madeira e Açores da RTP, S.A.
Categoria :
Autorizações Rádio
Litoral Centro – Empresa de Radiodifusão,
Produções Audiovisuais, S.A. solicita alteração
de denominação (Deliberação
8/AUT-R/2007) A Rádio Litoral Centro –
Empresa de Radiodifusão, Lda., que é titular do
alvará para o exercício da actividade de
radiodifusão no concelho de Figueiró dos Vinhos,
frequência 97.5 MHz, solicitou à ERC autorização
para alterar a sua denominação “Rádio Clube
Figueiró dos Vinhos”, para “Romântica FM -
Figueiró”. No âmbito de esclarecimentos
prestados à ERC, o operador informava que o
pedido em causa não implicava qualquer alteração
de projecto ou linhas gerais de
programação.
Rádio Clube de Ourém, Lda requer
alteração de denominação (Deliberação
9/AUT-R/2007) A
Rádio Clube de Ourém, Lda requereu à ERC
autorização para alterar a sua denominação de
“ABC Rádio”, para “Rádio Canção Nova”. A
operadora é titular do alvará para o exercício
da actividade de radiodifusão no concelho de
Ourém, frequência 103.7 MHz e disponibiliza um
serviço de programas generalista.
Alteração do controlo do capital
social da Rádio Clube de
Alvaiázere (Deliberação
10/AUT-R/2007) Os
sócios da Rádio Clube de Alvaiázere, Lda e da
ABCP – Audio Broadcasting Communication
Portugal, Lda, dirigiram um requerimento à ERC a
solicitar autorização para alterarem a
composição do capital social da Rádio Clube de
Alvaiázere, detido por António Furtado
Rodrigues, Armando de Freitas Marques, Bruno
Guilherme Furtado Simões Sousa, António
Rodrigues Carvalho e José Tiago Guerreiro. A
solicitação requerida visava a cessão da
totalidade do capital social a favor de Audio
Broadcasting Communication, Lda.
ERC chamada a pronunciar-se sobre
alteração do serviço de programas da Rádio
XXI (Deliberação
11/AUT-R/2007) A
Rádio XXI, Lda, solicitou à ERC autorização para
alterar o seu serviço de programas e passar a
adoptar um formato mais adequado à respectiva
classificação generalista da rádio, orientada a
um público compreendido entre os 35 e 54 anos. O
operador para além de descrever a programação
como descontraída, composta por diversos
conteúdos informativos e musicais solicitava
ainda a alteração da denominação utilizada de
“Best FM” para “M80 Rádio”.
Categoria :
Sondagens ERC
arquiva processo contra o Expresso por
divulgação de sondagem (Deliberação
2/SOND-I/2007) No dia 3 de Fevereiro
de 2007, o jornal Expresso noticiou os
resultados de uma sondagem realizada pela
Eurosondagem, incidindo alguns dos dados
divulgados sobre a intenção de voto numa
eventual eleição autárquica intercalar no
concelho de Lisboa. | | | |
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anteriores da Newsletter clique aqui
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LEGISLAÇÃO sobre a
Televisão
Lei n.º
32/2003, de 22 de Agosto alterada pela Lei
n.º 14/2007, de 9 de Março (Lei da Televisão)
Decreto-Lei n.º
237/98 de 5 de Agosto, rectificado pela
Declaração de Rectificação n.º 13-B/98, de 31 de
Agosto (Estabelece o regime de
atribuição de licenças e autorizações para
o exercício da actividade de
televisão)
Lei n.º 8/2007, de 14 de
Fevereiro
(Reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão)
Lei n.º 30/2003 de 22 de
Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro
(Aprova o
modelo de financiamento do serviço
público de radiodifusão e de
televisão)
Decreto-Lei n.º 84/2005, de 28
de Abril
(Regulamenta as condições de
cedência de direitos televisivos)
Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho
(Lei
da Liberdade Religiosa -
Tempo de emissão das confissões
religiosas nos serviços
públicos de rádio e
televisão art.º25)
Lei n.º 31/96 de 14
de Agosto
(Regulamenta a Televisão e Rádio nas Regiões Autónomas)
Lei n.º 5/2004, de 10 de
Fevereiro
(Lei das Comunicações
Electrónicas - Título VII - artigos 101.º a 104.º - Televisão digital e acesso condicional)
Lei
n.º 12/81, de 21 de Julho
(Regulamenta a difusão de música portuguesa na rádio e na televisão)
Lei
n.º 23/87, de 24 de Junho(Regulamenta a transmissão de produções dramáticas portuguesas pela rádio e pela televisão)
Portaria
n. º 1265/2001 de 2 de Novembro
(Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro à Produção Audiovisual)
Portaria n.º 885/91 de 29 de
Agosto (Regulamenta
a Conservação da Documentação nos Arquivos
da RTP)
Portaria
n.º 111/91 de 7 de Fevereiro
(Estipula a classificação e
condições de acesso
aos arquivos da
RTP)
Portaria n.º 711/98, de 8 de
Setembro
(Fixação das normas técnicas das emissões televisivas por via hertziana terrestre, por cabo e por satélite)
Directiva 89/552/CEE do
Conselho, de 3 de Outubro de 1989, alterada
pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 30 de Junho de 1997, rectificada pela
Rectificação, de 10 de Janaeiro de 1998 (Directiva TSF - Televisão Sem
Fronteiras)
Resolução
da Assembleia da República n.º 56/2003, de 26
Junho
(Classificação dos programas de televisão)
Resolução da Assembleia da
República n.º 23/98, de 8 de Maio
(Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros)
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DÚVIDAS que
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:: Como é
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orçamento da ERC é composto por verbas
provenientes do Orçamento do Estado e por verbas
provenientes de receitas próprias, nomeadamente
de taxas cobradas junto das entidades que
prosseguem actividades no âmbito da comunicação
social, integrando também um montante
transferido por conta dos resultados líquidos de
cada exercício anual da Anacom.
::
Como
é exercido o
Direito de Resposta e
de Rectificação na
Imprensa? O direito de resposta e
rectificação deverá ser exercido e expressamente
invocado pelo respectivo titular ou
representante legal, devidamente identificados,
no prazo de 30 dias, se tratar de diário ou
semanário, e de 60 dias, no caso de publicação
com menor frequência. A invocação do direito
deverá ser efectuada mediante procedimento que
comprove a sua recepção pelo operador, devendo o
teor do texto de resposta ou de rectificação ter
relação directa e útil com o que lhe deu
origem.
:: Que restrições
se verificam ao
exercício da
actividade de
radiodifusão? A actividade de radiodifusão
não pode ser exercida ou financiada por partidos
ou associações políticas, autarquias locais,
organizações sindicais, patronais ou
profissionais, directa ou indirectamente através
de entidades em que detenham capital ou por si
subsidiadas.
::
Em que
tipologias se segmenta
o acesso aos serviços
de programas
televisivos?
Os serviços de programas podem ser
de acesso condicionado, transmitidos sob forma
codificada e disponíveis mediante contrapartida
específica, ou de acesso não
condicionado.
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