Newsletter n.º 7 - 16 de Agosto 2007

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ÚLTIMOS destaques  
Edifício da ERC Edifício da ERC Edifício da ERC Edifício da ERC

»» ERC muda de instalações
No dia 30 de Julho, os serviços da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, começaram a funcionar em novas instalações situadas no número 58 da Avenida 24 de Julho, 1200-869 Lisboa. O telefone de contacto da instituição passa a ser o 210107000 e o fax o 210107019.

Este espaço permitirá a integração física das Unidades de Fiscalização e de Registo que, dada a exígua área disponível nas anteriores instalações, pertencentes à Assembleia da República, permaneciam a funcionar no Palácio Foz, nos Restauradores.

»»ERC promove reunião sobre verificação de quotas de música
Antevendo o início da verificação do cumprimento das quotas de difusão de música portuguesa, previsto para o mês de Outubro, a ERC reuniu a 11 de Julho com representantes da Associação Portuguesa de Radiodifusão, Associação de Rádios de Inspiração Cristã, Grupo Rádio Renascença, RDP e Media Capital.

Nesse encontro foi feita a apresentação prévia de um software dedicado que o Regulador pretende utilizar nesse processo e destacada a necessidade de todos os operadores estarem envolvidos no fornecimento de dados em suporte digital sobre as músicas efectivamente emitidas.

Na actual fase de preparação da entrada em funcionamento deste modelo de verificação, o Regulador regista a colaboração dos operadores Rádio Cidade, Rádio Renascença e RDP e tem desenvolvido contactos junto dos fornecedores de aplicações informáticas das rádios locais no sentido de os sensibilizar para a necessidade de serem feitas adaptações nos respectivos sistemas, de forma a responderem às exigências da Lei.

A ERC declarou-se disponível para esclarecer os regulados sobre as normas técnicas que deverão ser seguidas no envio dos dados requeridos.

DÚVIDAS que chegam à ERC 

:: Que requisitos devem cumprir as publicações periódicas?
As publicações periódicas estão obrigadas à publicação de todas as menções constantes do artigo 15º da Lei de Imprensa, nos termos aí previstos.

:: Quando deve ser solicitada a renovação de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão?
A renovação da licença ou autorização deverá ser requerida 6 meses antes do termo do prazo de validade das mesmas.

:: Como agir numa situação de denegação do exercício do Direito de Resposta e Rectificação?
Caso se verifique a falta de satisfação ou recusa infundada do exercício deste direito, poderá o seu titular, no prazo de 10 dias a contar da recusa ou do termo do prazo legal para a satisfação do direito, recorrer aos tribunais judiciais, ou, no prazo de 30 dias, recorrer à ERC.

::Quais os modelos de programação de rádio?
A Lei da Rádio estabelece uma distinção entre rádios generalistas e temáticas. As primeiras são aquelas cujo conteúdo abrange uma universalidade de temas, e as segundas, as que se limitam a seguir um determinado modelo, centrado num conteúdo específico, musical, informativo ou outro, cabendo à ERC a respectiva classificação. A par das já referidas, existem ainda as rádios universitárias, produzidas por e vocacionadas para as populações universitárias.


 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho  

Categoria : Pluralismo
ERC manifesta preocupações com a igualdade de oportunidades e não discriminação em período eleitoral
(Deliberação 7/PLU-TV/2007)
A propósito da cobertura jornalística da pré-campanha eleitoral para a autarquia de Lisboa, o Conselho Regurador deliberou, a 4 de Julho, reiterar as preocupações expressas no seu comunicado de 19 de Junho e estendê-las ao conjunto dos órgãos de comunicação social que têm dado tratamento jornalístico discriminatório a algumas das candidaturas.

ERC pronuncia-se sobre os factos relatados no livro "Sob o Signo da Verdade"
(Deliberação 8/PLU-TV/2007)
Da análise das questões suscitadas pelo livro de Manuel Maria Carrilho, "Sob o Signo da Verdade", publicado em Maio de 2006, a ERC considera não ser possível identificar uma influência directa das agências de comunicação, ou de uma agência de comunicação em especial, na informação publicada não obstante, na cobertura jornalística de alguns episódios da chamada pré-campanha se terem verificado mimetismos na informação publicada susceptíveis de apontarem para centralização na disseminação de informação.

ERC analisa cobertura televisiva das eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa
(Deliberação 9/PLU-TV/2007)

Na sequência da análise da cobertura das eleições para a Câmara Municipal de Lisboa, no Telejornal, Jornal da Noite e Jornal Nacional, o Conselho Regulador divulga um relatório onde revela os resultados aí obtidos.

Categoria: Direito de Resposta
Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes recorre contra o operador público de televisão
(Deliberação 2/DR-TV/2007)
Tendo analisado o recurso apresentado pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes contra a RTP, por recusa alegadamente injustificada de rectificação de informações, transmitidas no concurso "Um contra todos", relativas ao "Vinho Verde", o Conselho Regulador delibera, arquivar o recurso, uma vez que a queixosa considerou satisfatórios os esclarecimentos prestados pela recorrida e não se identificam valores constitucionais ou legais que a isso se oponham.

Fundação D. Pedro IV apresenta recurso contra a RTP por recusa do exercício do direito de resposta
(Deliberação 3/DR-TV/2007)
A propósito de um recurso interposto pela Fundação D.Pedro IV, a ERC determina que a RTP emita o texto de resposta remetido por esta Fundação referente à reportagem "Fundação Intocável?" transmitida pelas 21horas do dia 2 de Maio de 2007 .

ERC delibera sobre o incumprimento do jornal Público da sua deliberação 4/DR-I/2007 relativa à publicação de um direito de resposta
(Deliberação 29/DR-I/2007)
O Conselho Regulador da ERC, tendo verificado o incumprimento do a sua deliberação n.º 4/DR-I/2007, de 24 de Janeiro, que determinava ao jornal Público a publicação, no cumprimento rigoroso dos princípios e ditames legais aplicáveis, do texto de um direito de resposta da autoria do vice-presidente da Câmara Municipal do Porto, e de um dos vereadores, relativo a um artigo publicado na edição de 25 de Outubro de 2006 determina que se proceda à sua republicação.

Junta de Freguesia de Eiras recorre à ERC contra o jornal Notícias de Chaves por lhe ter sido negado o exercício do direito de resposta
(Deliberação 31/DR-I/2007)
ERC delibera arquivar o recurso interposto pela Junta de Freguesia de Eiras, Concelho de Chaves, contra o jornal Notícias de Chaves, por falta de prova do exercício do direito de resposta.

ERC verifica incumprimento por parte do jornal Público das determinações da deliberação 29/DR-I/2007 em matéria de direito de resposta
(Deliberação 32/DR-I/2007)
Tendo analisado os termos em que se processou a republicação, pelo jornal Público, na secção "Local Porto" da sua edição impressa "Porto" de 10 de Julho de 2007, do texto de um direito de resposta subscrito por Álvaro Castelo Branco, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Porto, e Manuel Sampaio Pimentel, Vereador da mesma Câmara Municipal, relativo à notícia de abertura do caderno "Público Local" sob o título "Subsídio para festival de teatro gera primeiro desentendimento da maioria na Câmara do Porto", o Conselho Regulador considera que a mesma incumprira o que fora determinado pela deliberação n.º 29/DR-I/2007, de 4 de Julho.

Categoria: Limites Legais aos conteúdos
Queixas contra o programa" A Bela e o Mestre" emitido pela TVI
(Deliberação 3/LLC-TV/2007)
ERC delibera proceder ao arquivamento das seis queixas apresentadas por organizações e particulares contra a TVI a propósito do programa "A Bela e o Mestre", por considerar que este operador não ultrapassou os limites à liberdade de programação enunciados no nº 1 do artigo 24º da Lei da Televisão.

Categoria: Direito de Acesso
Festival "Super Bock Super Rock" alvo de queixa por impedimento de captação de imagens
(Deliberação 2/DAC/2007)
Considerando a queixa apresentada contra a organização do espectáculo "Super Bock Super Rock" por impedir a captação de imagens por parte de um jornalista do Portal Sapo durante as actuações das bandas, o Conselho Regulador delibera que a empresa responsável pelo evento deve procurar, com justo equilíbrio, conciliar as faculdades e direitos que lhe assistem na exclusividade da sua transmissão e respectiva exploração comercial, com as obrigações assumidas com os demais intervenientes, e os direitos legalmente assegurados aos jornalistas, para recolha de material de interesse jornalístico.

Categoria: Sondagens
ERC aprova renovação da credenciação da Euroexpansão, Análises de Mercado e Sondagens, S.A
(Deliberação 09/SOND-CR/2007)
ERC defere o pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens apresentado pela Euroexpansão, Análises de Mercado e Sondagens, S.A.

ERC renova credenciação da NOVADIR-Estudos de Mercado e Consultadoria de Marketing, Lda
(Deliberação 10/SOND-CR/2007)
ERC autoriza renovação da credenciação para a realização de sondagens da NOVADIR – Estudos de Mercado e Consultadoria de Marketing, Lda.

Norma - Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional S.A requer credenciação
(Deliberação 11/SOND-CR/2007)
ERC defere o pedido de credenciação para a realização de sondagens da Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional S.A.

ERC analisa divulgação antecipada pela TVI de uma sondagem realizada pela empresa Intercampus, Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, Lda
(Deliberação 1/SOND-TV/2007)
ERC delibera instar a Intercampus a adoptar os procedimentos necessários ao cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, na sequência de se ter verificado o depósito tardio de uma sondagem referente à tendência de voto da população residente no concelho de Lisboa nas eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa, de 15 de Julho de 2007.

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