BALANÇO - Deliberações Aprovadas no Semestre
Nos primeiros seis meses de 2007, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou sobre 121 processos. Este resultado assinala um crescimento de 24,7% face ao acumulado de deliberações emitidas no exercício de 2006.
No semestre em análise, o Regulador pronunciou-se sobre 29 casos referentes ao exercício do direito de resposta. Destes recursos, 10 visavam os media classificados como imprensa diária de circulação nacional, designadamente o Público (4), Correio da Manhã (2), Diário de Notícias (1), Jornal de Notícias (2) e 24 Horas (1).
Nesta fase, a ERC emitiu ainda 21 deliberações relativas à classificação de publicações, 15 relacionadas com matérias de rigor informativo, 13 referentes a direitos fundamentais e 11 alusivas a sondagens.
O semestre ficou ainda assinalado pela concessão de 12 autorizações e decisão sobre 7 processos dominados pela problemática do pluralismo. Adicionalmente, os membros do Conselho apreciaram 2 queixas relativas à independência dos órgãos de comunicação social e limites legais aos conteúdos e emitiram pareceres sobre a nomeação dos Directores dos Centros Regionais da Madeira e Açores da RTP e Anteprojecto de Proposta de Lei da Televisão.
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SÍNTESE das Deliberações aprovadas
em Junho
Categoria :
Pluralismo
ERC analisa queixa de António Garcia Pereira contra a SIC Notícias
(Deliberação
6/PLU-TV/2007)
O Conselho Regulador da ERC, considerando a queixa apresentada por António Garcia Pereira contra a SIC Notícias, por tratamento alegadamente discriminatório, reprova de forma pública e veemente os
termos em que esta estação de televisão se propôs realizar, a 19 de Junho, um debate entre
apenas algumas das candidaturas à Câmara Municipal de Lisboa.
Categoria :
Independência dos Órgãos de Comunicação Social
Declarações do Ministro da Saúde na SIC Notícias geram exposição à ERC
(Deliberação
2/IND-I/2007)
ERC dá razão ao Director do Semanário Económico, Francisco Ferreira da Silva, a propósito de uma afirmação proferida pelo Ministro da Saúde, António Correia de Campos, no programa "Negócios da Semana" da SIC Notícias em que o Ministro declarou que os grupos económicos pagam aos seus jornalistas para porem notícias nos jornais ou nas televisões.
Categoria: Rigor
Informativo
Queixa de Rui Pereira contra o jornal Público
(Deliberação
12/RG-I/2007)
ERC delibera arquivar a queixa apresentada por Rui Pereira contra o jornal Público, a propósito do artigo "Truques, tiques e tradições na campanha
para o referendo" e que se fundamentava no alegado desrespeito do rigor informativo e pluralismo.
Associação de Moradores da Urbanização Cidade Desportiva dirige queixa contra o jornal Alvor de Sintra
(Deliberação
13/RG-I/2007)
Após apreciar a queixa apresentada pela Associação de Moradores da Urbanização Cidade Desportiva contra o jornal digital Alvor de Sintra, a respeito da notícia "Monte Abraão: Presidente da Junta diz-se “indignada” com abate de 16 árvores na urbanização Cidade Desportiva e acusa grupo de moradores de fazer “obras clandestinas", a ERC insta a publicação ao
cumprimento do rigor informativo, nomeadamente com respeito pelo
princípio do contraditório.
Categoria : Direitos
Fundamentais
Notícia sobre a saúde de Agustina Bessa Luís motiva queixa na ERC
(Deliberação
7/DF-I/2007)
ERC considera que se verificou uma intrusão grave
e desproporcionada do jornal 24 Horas na esfera da intimidade da vida privada e familiar, bem como um desrespeito do
dever jornalístico de relatar e interpretar os factos com rigor e exactidão, ouvindo as
partes com interesses atendíveis no caso.
Ministra da Cultura apresenta queixa contra o 24 Horas
(Deliberação
8/DF-I/2007)
Tendo apreciado uma queixa da Ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, contra o
jornal 24Horas, em virtude da publicação, na edição do dia 24 de Abril, de uma fotomontagem sua numa feira do livro, o Conselho Regulador conclui que o jornal violou, o dever de rigor
informativo, embora sem atentar contra a sua reputação, honra ou decoro.
Categoria: Direito de
Resposta
Vitor Soares dos Santos recorre contra o Correio da Manhã por recusa de publicação do seu direito de resposta
(Deliberação
27/DR-I/2007)
ERC
reconhece que o queixoso tinha legitimidade para exercer o direito de resposta, uma vez que fora objecto de referências directas susceptíveis no seu entendimento de afectar a sua reputação e boa fama, mas que o mesmo não cumprira um requisito legal relativo ao exercício do direito de resposta, e que por isso não se poderia exigir a publicação do referido texto.
Câmara Municipal do Porto recorre contra o jornal Público
(Deliberação
28/DR-I/2007)
A propósito de um recurso apresentado pela Câmara Municipal do Porto, contra o jornal Público, a respeito do não cumprimento integral do direito de resposta, referente à notícia com chamada de primeira página "Prejuízos da Culturporto começaram nos mandatos de Rui Rio", publicada a 4 de Fevereiro de 2007, o Conselho Regulador determina a republicação do texto de resposta no cumprimento rigoroso dos princípios da equivalência, igualdade e eficácia.
Categoria: Limites Legais aos conteúdos
ERC aprecia denúncia sobre exibição de matrículas policiais na SIC e TVI
(Deliberação
2/LLC-TV/2007)
Após apreciar uma participação subscrita por Rui Fernandes, questionando a
legalidade da exibição nos serviços noticiosos televisivos das matrículas das viaturas descaracterizadas ao serviço da Polícia Judiciária e de outras forças policiais, o
Conselho Regulador delibera arquivar o processo, em virtude de não resultar da
lei o dever de os órgãos de comunicação social sombrearem aquelas matrículas.
Categoria:
Direito de Acesso
Jornalista apresenta queixa contra a Câmara Municipal da Moita
(Deliberação
1/DAC/2007)
ERC não considera procedentes os termos da queixa apresentada pelo jornalista José António Cerejo contra a Câmara Municipal da Moita, tendo por base o alegado incumprimento, das obrigações legais que lhe incumbem enquanto fonte oficial de informação, incumprimento esse consubstanciado na ausência de resposta a um conjunto de 24 questões endereçadas pelo queixoso, no exercício da sua actividade profissional ao presidente da autarquia e respectiva assessora de imprensa.
Categoria:
Licenças
ERC avalia
actividade de radiodifusão da Rádio Clube de Angra
(Deliberação
3/LIC-CR/2007)
ERC delibera, em sede de preparação de decisão
final de revogação da autorização titulada pela Rádio Clube de Angra, com
fundamento na ausência injustificada de emissões por período superior a dois meses, ouvir o operador,
ao abrigo do artigo 101º do Código de Procedimento Administrativo.
Rádio Clube Asas do Atlântico vai ser ouvida pela ERC
(Deliberação
4/LIC-CR/2007)
ERC decide, em sede de preparação de decisão
final de revogação da autorização titulada pela Clube Asas do Atlântico, com
fundamento na ausência injustificada de emissões por período superior a dois meses,
ouvir o operador,
ao abrigo do artigo 101º do Código de Procedimento Administrativo.
Categoria: Sondagens
Eurequipa requer renovação da credenciação para realização de sondagens
(Deliberação
7/SOND-CR/2007)
ERC defere o pedido de renovação da credenciação da Eurequipa, Opinião,
Marketing e Consultoria, Lda. para a realização de sondagens.
Universidade Católica Portuguesa solicita renovação da credenciação
(Deliberação
8/SOND-CR/2007)
ERC autoriza a renovação da credenciação da Universidade Católica
Portuguesa para a realização de sondagens.
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ÚLTIMOS destaques
»»ERC participa em sessão de trabalho da Associação das Televisões Comerciais Europeias
O Conselho Regulador da ERC, representado pelo Vogal Rui Assis Ferreira participou, no dia 11 de Junho, em Cascais, numa sessão de trabalho da Associação das Televisões Comerciais Europeias.
Neste encontro, foram tratadas matérias relacionadas com a regulação do sector audiovisual, incluindo as vertentes normativa (nacional e comunitária), de mercado, financeira e tecnológica, tendo contribuído para tornar conhecida, junto dos membros desta associação de operadores privados, a acção do regulador português nestes domínios.
»»ERC e ANACOM celebram protocolo de cooperação
No dia 27 de Junho, o Presidente da ERC, Azeredo Lopes, e o Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, José Amado da Silva, assinaram um protocolo, válido por 3 anos, com vista a facilitar a cooperação entre as duas entidades.
O acordo prevê cooperação ao nível da planificação do espectro do serviço de radiodifusão, da monitorização e fiscalização das actividades de radiodifusão sonora e televisiva, bem como nas áreas do controlo da legalidade dos operadores. O protocolo contempla ainda a elaboração de estudos e pareceres, no domínio da actuação de cada autoridade reguladora em matérias de interesse comum.
À luz deste entendimento, as duas instituições irão estabelecer um sistema de contactos periódicos entre os respectivos serviços, de forma a evitar a duplicação de trabalho e assegurar-se a articulação e coerência entre as decisões adoptadas por ambas as partes. O texto do protocolo pode ser consultado aqui na íntegra. |
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DÚVIDAS que chegam à
ERC
:: Qual a duração do mandato do Conselho Regulador?
Os membros do Conselho Regulador são nomeados por um período de cinco anos, não renovável, continuando os seus membros em exercício até à efectiva substituição ou à cessação de funções. |
:: O registo das Rádios é obrigatório?
Sim, o registo das Rádios é obrigatório e é regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 8/99, de 9 de Junho, com destaque especial para os artigos 1.º, 2.º, alínea d), 9.º, alínea e), e 28.º. |
:: Quais os modelos de programação de rádio?
A Lei da Rádio estabelece uma distinção entre rádios generalistas e temáticas: as primeiras são aquelas cujo conteúdo abrange uma universalidade de temas, e as segundas, as que se limitam a seguir um determinado modelo, centrado num conteúdo específico, musical, informativo ou outro, cabendo à ERC a respectiva classificação. A par das já referidas, existem ainda as rádios universitárias, produzidas por e vocacionadas para as populações universitárias. |
:: Como é determinada a classificação de publicações periódicas?
A classificação das publicações periódicas é efectuada mediante requerimento dos interessados, acompanhado de três edições da publicação e estatuto editorial. As publicações podem ser: periódicas ou não periódicas; portuguesas ou estrangeiras; doutrinárias ou informativas, e estas de informação geral ou especializada; de âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro. |
:: Como se pode ter acesso a uma frequência para o exercício da actividade de radiodifusão sonora?
O acesso ao exercício da actividade de radiodifusão sonora pode ser obtido através de licenciamento, o qual se encontra sujeito a concurso público, dado que utiliza o espectro hertziano terrestre, ou ainda através de autorização concedida pela ERC (caso não seja utilizado o espectro hertziano terrestre). A abertura de concurso público depende da vontade do Governo, mais concretamente de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Comunicação Social e das Comunicações, após pronunciamento da ERC, entidade a quem compete atribuir as licenças e proceder às correspondentes renovações. O aviso de abertura de concurso público é publicado em Diário da República e integra o respectivo regulamento, o qual define as condições a que as candidaturas devem obedecer. Os requerimentos, dirigidos ao Presidente da ERC, recolhem o parecer da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, no que respeita às condições técnicas da candidatura. Para além dos documentos exigidos no regulamento do concurso devem os mesmos ser acompanhados de uma descrição detalhada dos meios técnicos afectos ao projecto e da actividade que se propõem desenvolver. |
:: Quais os requisitos para atribuição de autorização para exploração de um serviço de programas de televisão por cabo?
A actividade de televisão apenas pode ser prosseguida por sociedades ou cooperativas que tenham como objecto principal o seu exercício. (Podem também exercer a actividade televisiva operadores que revistam a forma de associação ou fundação, desde que apenas explorem, sem fins lucrativos, serviços de programas destinados à divulgação científica e cultural); O capital mínimo exigível é de € 1 000 000 ou de € 5 000 000, consoante se trate de operadores que forneçam serviços de programas temáticos ou generalistas; O capital dos operadores de televisão deve ser realizado integralmente nos oito dias após a notificação da decisão de concessão da autorização, sob pena de caducidade daquela; A concessão de autorizações para o exercício da actividade de televisão por cabo fica condicionada à verificação da qualidade técnica e da viabilidade económica do projecto.
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