Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
ÚLTIMOS Destaques   

»»ERC expõe ao Governo o plano de avaliação do pluralismo político-partidário na RTP
No dia 9 de Maio, o Conselho Regulador da ERC apresentou ao Ministro dos Assuntos Parlamentares, enquanto representante do Governo, as regras que vai adoptar na avaliação do cumprimento das obrigações do operador público quanto ao pluralismo político-partidário. Este encontro surgiu na sequência de idêntica exposição feita, a 18 de Abril, aos partidos com representação parlamentar.

»»Presidente da ERC ouvido na Assembleia da República
Decorreu no dia 2 de Maio, uma audição do Presidente da ERC, Prof. Doutor Azeredo Lopes, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, tendo como enfoque a Proposta de Lei do Governo para regulamentar o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

 CLIPPING  

Intervenções Públicas do Presidente do Conselho Regulador da ERC

- Artigo "Carta a Átila a galope nas estepes", publicado no Diário Económico de 28 de Maio;

- Entrevista ao Diário de Notícias sob o título "A ERC não foi feita para ser amada", publicada a 27 de Maio;

- Entrevista ao Diário Económico sob o título "Depoimento de Sócrates sobre alegadas pressões está atrasado" publicada a 22 de Maio;

- Artigo "Sobre regulação e (algumas) críticas" publicado no Diário Económico de 14 de Maio;

- "Carta de Resposta" publicada no Diário de Notícias de 14 de Maio;

- "Esclarecimento" publicado no jornal 24 Horas de 12 de Maio.

DOSSIER - Liberdade de Imprensa   

A Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu, em 1993, o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

Esta celebração que se assinala a 3 de Maio visa reconhecer a imprensa livre, pluralista e independente como uma componente essencial de qualquer sociedade democrática. As comemorações deste ano estiveram dedicadas ao tema da segurança dos jornalistas.

O direito à Liberdade de Imprensa e meios de comunicação social encontra-se consagrado no artigo n.º.38 da Constituição da República Portuguesa, como um direito fundamental que assiste a todas as pessoas, singulares ou colectivas. Adicionalmente a Liberdade de Imprensa encontra-se também definida juridicamente pelo artigo n.º1 da Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro.

CORREIO do Leitor  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para o endereço newsletter@erc.pt

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio 

Categoria : Pluralismo
ERC avalia critérios editoriais do programa "Prós e Contras"
(Deliberação 4/PLU-TV/2007)

Na sequência de uma queixa remetida pelo PSD contra o programa "Prós e Contras", o Conselho Regulador procedeu à análise dos critérios editoriais seguidos pela RTP nas 145 edições emitidas desde o início do programa e até à recepção desta queixa.

Grupo Parlamentar do PSD acusa RTP de falta de pluralismo
(Deliberação 5/PLU-TV/2007)
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou na ERC uma queixa contra a RTP e a RTPN, por falta de pluralismo na cobertura noticiosa da sessão parlamentar do dia 29 de Março de 2007, em que, no período anterior à ordem do dia, foi discutido o cartaz outdoor do Partido Nacional Renovador (PNR), afixado na praça Marquês de Pombal, em Lisboa.

Categoria : Concorrência e Concentração da Propriedade dos OCS
ERC delibera sobre denúncia da TVTel contra a Sport TV
(Deliberação 1/CC/2007)
A TVTel apresentou à ERC uma queixa relativa à resolução, pela Sport TV, do contrato de distribuição dos serviços de programas Sport TV 1 e Sport TV 2. A TVTel alega não existir fundamento legítimo para a cessação unilateral do contrato.

Categoria: Licenças
ERC avalia actividade de radiodifusão da Rádio Nova Era - Sociedade de Comunicação Lda
(Deliberação 1/LIC-CR/2007)
No âmbito de uma acção de fiscalização promovida pelos serviços da ERC foram desenvolvidas as diligências necessárias para averiguar as condições de emissão do serviço de programas Terra Verde, licenciado através da atribuição da frequência 100.1 Mhz para cobertura do concelho de Vila Nova de Gaia.

Emissão da Radioaltitude - Sociedade de Comunicação da Guarda, Lda apreciada pela ERC
(Deliberação 2/LIC-CR/2007)
No âmbito de uma acção de fiscalização promovida pelos serviços da ERC foram desenvolvidas as diligências necessárias para averiguar a situação relativa à frequência 1584 KHZ, referente à estação de Onda Média detida pelo operador de radiodifusão sonora Radioaltitude – Sociedade de Comunicação da Guarda, Lda.

Categoria: Rigor Informativo
(Deliberação 11/RG-I/2007)
ERC delibera sobre acusação de sensacionalismo dirigida contra o Correio da Manhã
Deram entrada na ERC três queixas, subscritas por Ana Barosa, Nuno Silva e Paulo Azevedo, relativas a uma notícia do Correio da Manhã, com o título “Sintra -Acidente provoca um morto”, publicada na rubrica “Última Hora” da edição impressa e no sítio electrónico desse jornal, a 1 de Abril de 2007, bem como aos comentários publicados junto à mesma notícia, no sítio electrónico.

Categoria : Direitos Fundamentais
Programa "Um Contra Todos" visado por referências à Igreja Católica
(Deliberação 3/DF-TV/2007)
Hugo Miguel Abreu apresentou uma denúncia relativa a referências feitas à Igreja Católica durante o programa “Um Contra Todos”, transmitido no dia 13 de Abril de 2007, na RTP1. De acordo com a queixa, o apresentador interrogara um concorrente sobre a opinião que tinha das propostas do Papa Bento XVI a respeito de Missas em Latim e do Canto Gregoriano.

ERC arquiva queixa de Valentim Loureiro contra o Provedor do Telespectador
(Deliberação 4/DF-TV/2007)

Deu entrada uma queixa apresentada por Valentim Loureiro, através do seu assessor de imprensa, contra os responsáveis pela emissão do programa “A Voz do Cidadão” e, em especial, contra o Provedor do Telespectador. A queixa tinha por objecto o programa transmitido no dia 31 de Março de 2007, pelas 21 horas, na RTP1 e retransmitido na RTP2, RTP Internacional, RTPN, RTP Madeira, RTP Açores e RTP África.

Queixa contra o jornal Mensal Açores por desrespeito à dignidade da nação portuguesa
(Deliberação 4/DF-I/2007
)
João Resende apresentou queixa na ERC contra o jornal Mensal Açores, por desrespeito à dignidade dos cidadãos portugueses e da Nação, a respeito do artigo publicado naquele jornal em Março de 2007 sob o título “”Nasci Português. Fui enganado!” e que aborda o aumento do descontentamento face à incompetência anacrónica que mina os poderes nos quais assentam o sistema democrático.

Acusação contra a revista Sábado por exercício abusivo da liberdade de imprensa
(Deliberação 5/DF-I/2007)
Os serviços da ERC receberam uma denúncia subscrita pelo Grupo de Cidadãos Eleitores inscrito para participação no Referendo Nacional de 11 de Fevereiro de 2007 com a designação ‘Plataforma Não Obrigada’, contra a revista Sábado, referente a uma reportagem publicada na edição de 8 de Fevereiro de 2007 sob o título “Dentro do Não”.

ERC insta Correio da Manhã a respeitar princípios e as normas ético-legais do jornalismo
(Deliberação 6/DF-I/2007)
Deu entrada na ERC um pedido de análise subscrito por António Manuel Neto Fernandes, referente a uma notícia publicada no dia 6 de Abril de 2007 no sítio electrónico do Correio da Manhã sob o título “Tribunal de Portimão já ouviu suspeito. Companheiro de Carla fica preso”.

Categoria: Direito de Resposta
Jornal de Vila do Conde denunciado por incumprimento do exercício do direito de resposta
(Deliberação 22/DR-I/2007)
O Jornal de Vila do Conde publicou na página 15 da sua edição de 15 de Março de 2007, uma peça com o título “No mínimo vergonhoso!”. Sentindo-se visado por essa notícia, António Brás Marques, remeteu para publicação nesse órgão de informação um texto ao abrigo do direito de resposta, que acabaria por ser publicado, apenas em parte, na página 7 da sua edição de 29 de Março de 2007.

ERC abre processo contra-ordenacional contra o Jornal de Vila do Conde
(Deliberação 23/DR-I/2007)
Deu entrada nos serviços da ERC um recurso interposto por António Brás Marques contra o Jornal de Vila do Conde, por cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta, relativo a uma notícia publicada na edição de 18 de Janeiro sob o título “Oposição sem estratégia”, onde fora visado.

Recurso contra o Jornal de Vila do Conde por recusa de publicação do direito de resposta
(Deliberação 24/DR-I/2007)
António Brás Marques apresentou na ERC um recurso contra o Jornal de Vila do Conde, por denegação do exercício do direito de resposta, relativamente a uma notícia publicada na página 2 do suplemento desportivo de 8 de Março de 2007, com o título “Que equipa é esta?” na qual fora visado.

ERC arquiva queixa remetida contra o Boletim Correio de Faro por negação do exercício do direito de resposta
(Deliberação 25/DR-I/2007)

Deu entrada na ERC, uma reclamação apresentada por José Vitorino contra o boletim informativo Correio de Faro – Boletim Informativo da Câmara Municipal de Faro, com base na alegada denegação do exercício do direito de resposta.

ERC delibera sobre recurso interposto contra o boletim informativo Propriedade Urbana
(Deliberação 26/DR-I/2007)

José Augusto Moraes Sarmento de Gouveia apresentou na ERC um recurso contra o boletim informativo A Propriedade Urbana, por recusa injustificada de inserção de um texto de exercício do direito de resposta exercido relativamente a uma Proposta de Destituição de Sócios publicada nas páginas centrais da edição n.º 410, de Outubro de 2006, dessa mesma publicação, e no qual dizia ser objecto de referências caluniosas e destituídas de qualquer fundamento e verdade.

Categoria: Sondagens
Intercampus requer renovação de credenciação para a realização de sondagens
(Deliberação 2/SOND-CR/2007)
A ERC recebeu a 16 de Maio de 2007 um requerimento com o pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens da empresa Intercampus – Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, Lda., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de Julho.

ERC aprecia renovação da credenciação da Marktest
(Deliberação 3/SOND-CR/2007)
A empresa Marktest – Marketing, Organização, Formação, Lda., endereçou à ERC um requerimento com o pedido de renovação da sua credenciação para a realização de sondagens. A empresa encontra-se credenciada desde 16 de Maio de 2001, tendo essa credenciação sido renovada em 12 de Maio de 2004.

ERC delibera sobre renovação da credenciação da DOMP
(Deliberação 4/SOND-CR/2007)
No dia 23 de Abril, deu entrada na ERC, um requerimento com o pedido de renovação da credenciação da empresa DOMP – Desenvolvimento Organizacional, Marketing e Publicidade, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de Julho.

Renovação da credenciação da Aximage apreciada pela ERC
(Deliberação 5/SOND-CR/2007
)
Deu entrada na ERC, a 2 de Maio de 2007, um requerimento com o pedido de renovação da credenciação da empresa Aximage – Comunicação e Imagem, Lda, para a realização de sondagens. Recorde-se que a Aximage é uma empresa credenciada desde 16 de Maio de 2001.

IPOM solicita renovação da credenciação paraa realização de sondagens
(Deliberação 6/SOND-CR/2007
)

Deu entrada na ERC, a 8 de Maio de 2007, um requerimento com pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens da empresa IPOM – Instituto de Pesquisa de Opinião.

 

DÚVIDAS que chegam à ERC 
:: Quais as publicações periódicas sujeitas a registo?
Estão sujeitas a registo as publicações editadas em território nacional, com uma periodicidade certa e sem limite definido de duração, desde que o seu conteúdo possa ser classificado como imprensa. Consideram-se como integrando o conceito de imprensa, nos termos da Lei de Imprensa - Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro - todas as reproduções impressas de textos ou imagens disponíveis ao público, que tenham conteúdo doutrinário ou informativo, independentemente dos modos de difusão e distribuição.
Estão expressamente excluídos os "boletins de empresa, relatórios, estatísticas, listagens, catálogos, mapas, desdobráveis publicitários, cartazes, folhas volantes, programas, anúncios, avisos, impressos oficiais e os correntemente utilizados nas relações sociais e comerciais" (artigo 9º, n.º 2 do citado diploma).
:: Os proprietários das publicações estão sujeitos a um registo próprio?
A Lei de Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, prevê um registo de empresas jornalísticas, de natureza obrigatória, para os proprietários de publicações periódicas, desde que se trate de pessoas colectivas cuja actividade principal seja a edição de publicações periódicas.
Excluem-se, assim, deste registo, os proprietários em nome individual bem como as empresas que não tenham por objecto principal a edição de publicações periódicas.
:: As publicações on-line estão sujeitas a registo?
Sim, as publicações on-line estão sujeitas a registo por lhes ser igualmente aplicável a Lei de Imprensa - Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro. De facto, o regime jurídico que resulta da Lei de Imprensa e da regulamentação dos registos é aplicável por força do reconhecimento da qualidade de imprensa, independentemente do suporte tecnológico da sua distribuição ou difusão. O registo destas edições está expressamente previsto no artigo 13º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho.
:: As publicações distribuídas por assinatura ou, de uma forma geral, aquelas que são enviadas a um grupo determinado de pessoas, também estão sujeitas a registo?
O registo recai sobre as publicações periódicas que, integrando o conceito de imprensa, nos termos da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, cumpram uma condição adicional, ou seja, estejam à disposição do público em geral, no sentido de estarem colocadas em locais que permitam, a qualquer cidadão, independentemente da sua qualidade de sócio, associado, assinante ou outra, adquirir o periódico ( artigo 12º, n.º 1, alínea a) do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho .
:: Como pode o operador de rádio alterar a denominação do serviço de programas?
A alteração da denominação do serviço de programa deve ser solicitada mediante requerimento dirigido à ERC, contendo a fundamentação para a alteração requerida, acompanhada de declaração do INPI comprovativa de que a denominação requerida não se encontra registada, nessa qualidade, a favor de terceiros.
:: Pode uma licença (alvará) ser transmitida a outra entidade?
O estabelecido no n.º 3 do artº. 14º. da Lei da Rádio determina que as licenças (alvarás) são intransmissíveis. Pode, no entanto, ao abrigo do disposto no artº. 18º. da Lei da Rádio ocorrer a realização de negócios jurídicos relativamente à alteração do controlo de empresa detentora do título para o exercício da actividade de radiodifusão, o que só poderá acontecer três anos depois da atribuição da licença ou 1 ano após a última renovação, devendo ser sujeita a autorização prévia da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
:: A atribuição de uma licença (alvará) para o exercício da actividade de radiodifusão sonora implica o pagamento de alguma taxa?
Sim. A atribuição de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão está sujeita ao pagamento prévio de uma taxa destinada a cobrir os encargos com o estudo do processo , tal como determina a Portaria n.º 931/97, de 12 de Setembro, a qual se mantém em vigor até à publicação da regulamentação aplicável ao licenciamento de serviços de programas de radiodifusão que fixará a documentação exigível e o valor das cauções e taxas aplicáveis, de acordo com o disposto no artº. 21º. da Lei nº. 4/2001, de 23 de Fevereiro.

:: Quais os documentos necessários para a instrução de um processo de autorização de alteração do capital social de um operador de rádio?
Para a instrução deste processo torna-se necessária a apresentação de: 1) Requerimento simples dirigido ao Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; 2) Declarações do operador, do cedente e do cessionário de cumprimento do artigo 6º da Lei; 3) Declarações do operador, do cedente e do cessionário de cumprimento do disposto no artigo 7º da Lei da Rádio pelo operador e adquirentes ( havendo participação noutros operadores, é necessária a respectiva identificação); 4) Certidão da Conservatória do Registo Comercial e pacto social actualizado do operador; 5) Acta dos órgãos sociais autorizando tal cessão (quando requerida pelo pacto social); 6) Declaração de respeito pelas premissas determinantes da atribuição/ renovação/ transmissão do alvará em questão; 7) Linhas gerais e grelha de programação e 8) Estatuto editorial.

:: As rádios que difundem emissões via Internet estão sujeitas a registo?
Não, o registo das rádios, previsto no artigo 12º da Lei da Rádio - Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro - tem por objecto os operadores licenciados para exercer a actividade de radiodifusão sonora, estando expressamente excluídas do conceito legal de radiodifusão sonora as transmissões via Internet, como resulta do artigo 2.º, n.ºs 1, alínea a) e 2, alínea b) do citado diploma.

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